Foi publicado na página da Comissão, o parecer científico da Agência Europeia do Medicamento (EMA) para o estabelecimento de uma lista de substâncias essenciais para o tratamento da espécie equina, ou que trazem benefícios clínicos acrescidos em comparação com outras opções de tratamento disponíveis para a espécie equina e para o qual o intervalo de segurança para a espécie equina será de seis meses.
A 9 de fevereiro de 2023, a Agência Europeia do Medicamento (EMA, a Agência) recebeu da Comissão Europeia um pedido de aconselhamento científico para o estabelecimento, nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019 /6, de uma lista de substâncias que são essenciais para o tratamento da espécie equina, ou que trazem benefícios clínicos adicionais em comparação com outras opções de tratamento disponíveis para a espécie equina e para o qual o intervalo de segurança para as espécie equina será de seis meses.
De acordo com o pedido da Comissão, o objetivo consistia em desenvolver uma proposta de lista de substâncias juntamente com a indicação pretendida, a explicação da utilização, a identificação de alternativas e uma justificação para a inclusão de cada uma das substâncias na lista.
O Comité dos Medicamentos Veterinários (CVMP) da Agência formou um grupo de peritos para elaborar o parecer científico. Os peritos que se juntaram ao grupo tinham experiência no contexto clínico com animais da espécie equina, experiência em resistência antimicrobiana (RAM) e conhecimento do trabalho em curso da EMA no seu aconselhamento científico à Comissão no que diz respeito ao artigo 107.º, n.º 6 ) do Regulamento (UE) 2019/6, ou conhecimentos especializados em matéria de segurança dos consumidores.
O grupo de peritos apresentou o seu relatório ao CVMP em 11 de junho de 2024.
O CVMP adotou o parecer científico em 18 de julho de 2024.
O Parecer pode ser consultado aqui.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.