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DGAV

Publicação da Portaria n.º 381/2023: regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais

por DGAV
20-11-2023 | 19:54
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 2 mins
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Foi publicada hoje a Portaria n.º 381/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína.

Esta Portaria, que entra em vigor no dia 21/11/2023, prevê a possibilidade de derrogar a obrigação de classificação das carcaças, nas seguintes situações:

a) Estabelecimentos de abate que apresentem, em média anual, um número semanal de animais abatidos:

i) Inferior a 150 bovinos com oito meses ou mais;

ii) Inferior a 500 suínos;

b) Carcaças da espécie bovina ou suína que sejam propriedade do estabelecimento de abate e não tenha existido qualquer operação comercial na aquisição desses animais;

c) Carcaças da espécie suína que pertençam a raças autóctones claramente definidas ou que exijam formas de comercialização particulares, caso a sua composição anatómica impossibilite uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.

Os operadores que pretendam beneficiar da derrogação prevista devem apresentar comunicação prévia à DGAV, mediante o envio para a DSAVR (da zona de intervenção do estabelecimento de abate requerente) do seguinte requerimento: Requerimento_Derrogação_Classificação de carcaças.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.

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