Foi publicada hoje a Portaria n.º 381/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da medida de derrogação da obrigação de classificação das carcaças de animais, das espécies bovina e suína.
Esta Portaria, que entra em vigor no dia 21/11/2023, prevê a possibilidade de derrogar a obrigação de classificação das carcaças, nas seguintes situações:
a) Estabelecimentos de abate que apresentem, em média anual, um número semanal de animais abatidos:
i) Inferior a 150 bovinos com oito meses ou mais;
ii) Inferior a 500 suínos;
b) Carcaças da espécie bovina ou suína que sejam propriedade do estabelecimento de abate e não tenha existido qualquer operação comercial na aquisição desses animais;
c) Carcaças da espécie suína que pertençam a raças autóctones claramente definidas ou que exijam formas de comercialização particulares, caso a sua composição anatómica impossibilite uma classificação homogénea e normalizada das carcaças.
Os operadores que pretendam beneficiar da derrogação prevista devem apresentar comunicação prévia à DGAV, mediante o envio para a DSAVR (da zona de intervenção do estabelecimento de abate requerente) do seguinte requerimento: Requerimento_Derrogação_Classificação de carcaças.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.