É a sétima vez que o Governo altera o diploma que estabelece as normas de execução do VITIS, o regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas. Há novas condições para os investimentos.
O Governo voltou a alterar as regras do VITIS e as empresas que se candidatem ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, e sejam contempladas com esse apoio, têm agora mais tempo para executar os investimentos. Em concreto, os investimentos que deveriam ter sido executados até 30 de Junho deste ano têm mais um ano para ficar concluídos, até 30 de Junho de 2024.
Têm mas apenas aqueles que “até 15 de Outubro de 2023” tenham uma execução de pelo menos 3%. As empresas apoiadas devem apresentar um “pedido de prorrogação do prazo e documentos comprovativos”.
A Portaria n.º 271/2023, de 29 de Agosto, publicada em Diário da República esta terça-feira, altera, entre outros, o artigo 13.º (“Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento”) do diploma de 2017. E é a sétima alteração que a tutela faz ao diploma. Na nova portaria, lê-se que a mesma actualiza as regras para Portugal continental das intervenções “Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)” e “Reestruturação e conversão de vinhas”.
Porquê? Explica-se na actualização ao diploma que, por um lado, o VITIS “apresentou grande adesão por parte dos viticultores”, por outro, acautela-se assim, mais […]