Tomando conhecimento do entendimento conjunto da APA e CCDR sobre a definição de capacidade instalada, plasmado em nota interpretativa remetida à DGADR, a FPAS fez chegar a sua posição sobre este conceito, que passamos a resumir:
Para além da revisão do conteúdo dos vários diplomas legais acima mencionados, considera a FPAS que:
- O número de lugares para animais só nos parece constituir um dado de base considerando os ditos animais e a ocupação que fazem das áreas existentes, ou seja, número de lugares só por si não tem qualquer valor, nem, tão pouco, qualquer impacto mensurável
- A mesma observação é válida para o conceito de espaço. Deve a EC considerar variáveis/padrão e indicadores que permitam com a devida e suficiente fundamentação técnica e para cada contexto produtivo (tipo de produção e finalidade). A EC deve receber da produção garantias de cumprimento dos parâmetros legais que têm de ser validados pela Administração Publica (AP) nas diversas vertentes em presença (Bem Estar Animal, Produção Animal, Ambiente). Exige-se que a referida AP execute os controlos oficiais com eficácia e eficiência em todo o País e observando princípios e conceitos transversais a todas as espécies, adaptando as particularidades inerentes a cada uma daquelas.
- Os parâmetros “lugares para animais” e “espaço para animais” têm como factor limitante as regras de Bem-Estar Animal legalmente definidas.
- A afirmação que o número de lugares disponível é função da espécie animal e do tipo de produção, com independência do “valor de produção efetiva”, carece de clarificação e explicitação do que se entende por valor da produção efetiva e fundamentação de independência e de quê. Se por aquele valor se quer dizer produtividade discorda-se em absoluto.
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