A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto para o direito nacional a Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) e a Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEErelativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.
Todos os Estados-Membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor a Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151 até 31 de dezembro de 2021 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão. Contudo, as medidas nacionais de transposição integral destas diretivas ainda não foram comunicadas por Portugal.
Em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas a Portugal duas notificações para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados, em 15 de julho de 2022. Apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, as autoridades competentes reconheceram que ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.
Portugal é o único Estado-Membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o direito nacional.
A Comissão considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras.
Mais informações nesta página.
Fonte: Comissão Europeia