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– 07-11-2007 |
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Reforma da OCM das Frutas e Produtos Hort�colas: Decis�es tomadas por PortugalA reforma da Organiza��o Comum de Mercado das Frutas e Hort�colas (Reg. (CE) n.� 1182/2007 do Conselho) introduziu importantes modifica��es no regime de apoios previstos para o sector, em coer�ncia com a reforma da PAC iniciada em 2003, de que se salienta a introdu��o do desligamento das ajudas aos produtores de transformados e a sua introdu��o no, Regime de Pagamento único (RPU), e o refor�o do papel das suas organizações. Estas altera��es dever�o ser introduzidas de forma progressiva, pelo que foi permitido aos Estados Membros a tomada de decis�es transit�rias. Neste sentido, e em consulta com os representantes do sector, Portugal decidiu aplicar o seguinte conjunto de disposi��es, a aplicar transitoriamente, nos prazos e formas seguintes: 1. Sector do tomate para transforma��o: Aplicar uma taxa de desligamento de 50%, durante um período de 4 anos. Adoptar a base hist�rica individual para a sua integra��o no RPU. Conceder a ajuda por superf�cie, mediante contrato via organizações de Produtores, de forma a esgotar o montante disponível. (� 16 666 500) a todos os produtores de tomate que entreguem a produ��o para transforma��o e se candidatem � ajuda transit�ria por superf�cie. 2. Outros frutos (Citrinos) Aplicar o desligamento total das ajudas com base num valor de ajuda fixado por quantidade produzida. 3. Liberdade de utiliza��o das parcelas para activa��o dos direitos de RPU Possibilidade de utiliza��o de qualquer parcela onde sejam utilizados direitos de pagamento único para o sector das frutas e hort�colas, batatas de conserva��o e viveiros, não fazendo uso da derroga��o poss�vel (n.� 8 do artigo 52� do Reg. (CE) n.� 1182/2007). 4. períodos de refer�ncia para efeitos de c�lculo do RPU Tomate, Citrinos e Uva de mesa – campanhas 2004/05, 2005/06, 2006/2007 P�ra – campanhas 2001/02 e 2004/05 (duas �nicas campanhas onde houve benefici�rios da ajuda) Figo seco – campanha 2006/07 Este conjunto de decis�es pretende, de forma equilibrada, criar as condi��es para uma maior integra��o e coopera��o entre todos os agentes do sector, indispens�vel em situa��o de mercado de maior concorr�ncia. No sector do tomate para a transforma��o, � necess�rio potenciar o período de transi��o de forma a que a ind�stria possa consolidar investimentos e manter mercados, nomeadamente os de exportação, na procura de um equil�brio com a produ��o. Esta fileira precisa de melhorar e refor�ar a sua organiza��o, nomeadamente através da organizações de Produtores, que continuam a ser um instrumento base da pol�tica deste sector. No caso dos outros frutos (citrinos), tendo em conta o reduzido montante do envelope (� 2,9 milhões), que reflecte a pequena dimensão da produ��o para transforma��o no passado, foi consensual a aplica��o do desligamento total, com base numa ajuda fixa por hectare, de forma a maximizar a utiliza��o dos montantes financeiros dispon�veis. Por �ltimo, a decisão de utiliza��o de direitos para algumas frutas e hort�colas, batatas de conserva��o e viveiros, em parcelas onde j� são utilizados direitos de RPU corresponde � estratégia nacional de desenvolvimento do sector, permitindo uma maior diversifica��o de op��es e melhor utiliza��o das parcelas que actualmente j� recebem este pagamento directo. Pelo facto do pagamento único ser dissociado da actividade, as decis�es de produ��o podem ser orientada pelo mercado, em conjuga��o com as orienta��es de estratégia de desenvolvimento da fileira das frutas e hort�colas. Lisboa, 6 de Novembro de 2007
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