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Agroportal
Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Perguntas e respostas sobre a nova abordagem da UE relativa ao cultivo de OGM

por Agroportal
14-07-2010 | 00:00
em Genética, Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 14 mins
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 –  14-07-2010

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MEMO/10/325

Perguntas e respostas sobre a nova abordagem da UE relativa ao cultivo de OGM

Por que motivo a Comissão adopta agora este pacote e o que está inclu�do nestas medidas?

Em Março de 2010, a Comissão Europeia declarou que apresentaria, antes das f�rias do Ver�o, uma proposta relativa � forma de combinar o sistema de autoriza��o da União Europeia cientificamente fundamentado com a liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM). O pacote hoje adoptado cumpre este compromisso e está em total sintonia com a posi��o assumida pelo Presidente Jos� Manuel Barroso nas orienta��es pol�ticas que apresentou em Setembro de 2009.

O que se entende por medidas de coexist�ncia e o que muda com a nova recomenda��o relativa � coexist�ncia?

O objectivo das medidas de coexist�ncia nas áreas em que são cultivados OGM � impedir a presença acidental de OGM noutros produtos, evitando o preju�zo econ�mico potencial e o impacto dos vestágios de culturas geneticamente modificadas com culturas que o não são, como as culturas convencionais e as biol�gicas.

A experi�ncia adquirida aos longo dos �ltimos anos mostra que os Estados-Membros necessitam de maior flexibilidade para ter em conta as suas condi��es espec�ficas locais, regionais e nacionais, aquando da defini��o de medidas para organizar o cultivo de OGM, as culturas convencionais e as culturas biol�gicas.

A nova recomenda��o relativa � coexist�ncia reconhece que os Estados-Membros podem adoptar medidas para impedir a presença acidental de OGM noutros produtos abaixo do limiar de rotulagem de 0,9 %. Se as medidas de coexist�ncia não forem suficientes para impedir a presença acidental de OGM em culturas convencionais ou biol�gicas, os Estados-Membros podem restringir a cultura de OGM em grandes áreas do seu territ�rio. As medidas de restri��o devem ser proporcionais ao objectivo a atingir (ou seja, a protec��o das necessidades espec�ficas da agricultura convencional ou biol�gica).

A Comissão publicou em 2009 o segundo relatério sobre as estratégias nacionais de coexist�ncia das culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biol�gica. O relatério mostra que 15 Estados-Membros adoptaram legisla��o em matéria de coexist�ncia e outros tr�s notificaram projectos de legisla��o.

O Gabinete Europeu de Coexist�ncia (European Coexistence Bureau – ECoB) desenvolve, em conjunto com os Estados-Membros, melhores pr�ticas em matéria de coexist�ncia, que t�m em considera��o que os Estados-Membros necessitam de flexibilidade para ter em conta as suas condi��es locais e regionais.

Para mais informações sobre o ECoB: http://ecob.jrc.ec.europa.eu/

Qual � o actual procedimento de autoriza��o para o cultivo de OGM?

Os OGM são autorizados, a nível. da UE, caso a caso, com base nos fins espec�ficos definidos no pedido de autoriza��o da empresa, ap�s uma avalia��o positiva dos riscos para a Saúde e para o ambiente. Os pedidos relativos ao cultivo de OGM podem ser apresentados nos termos do Regulamento (CE) n.� 1829/2003 para os g�neros aliment�cios e alimentos para animais geneticamente modificados, se esses OGM se destinarem a ser utilizados como matéria-prima para a produ��o de g�neros aliment�cios ou alimentos para animais. Os OGM podem igualmente ser autorizados para outros fins que não a produ��o de g�neros aliment�cios ou alimentos para animais, nos termos da Directiva 2001/18/CE relativa � liberta��o deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Em ambos os casos, os Estados-Membros t�m um papel preponderante, cabendo-lhes efectuar a avalia��o inicial dos riscos de OGM para cultivo.

Para mais informações sobre os procedimentos de autoriza��o:

http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/10/58 

Quais são as altera��es que a Comissão prop�e � legisla��o actualmente em vigor?

A altera��o proposta prev� o aditamento de um artigo � Directiva 2001/18/CE, o qual autoriza explicitamente os Estados-Membros a restringirem ou proibirem o cultivo de OGM no seu territ�rio. Os Estados-Membros poder�o faz�-lo com qualquer fundamento, com excep��o dos motivos abrangidos pela avalia��o dos riscos para a Saúde e o ambiente, a qual faz parte do processo de autoriza��o da UE. Assim sendo, a proposta d� compet�ncia aos Estados-Membros para decidirem sobre o cultivo.

Quando esta altera��o jur�dica entrar em vigor, os Estados-Membros teráo a liberdade de restringir ou proibir o cultivo de todos ou de determinados OGM em todo o seu territ�rio ou em partes dele. Esta altera��o será aplic�vel a todos os OGM que tiverem sido autorizados para cultivo na UE, nos termos da Directiva 2001/18/CE ou do Regulamento (CE) n.� 1829/2003. Em conformidade com esta proposta, os Estados-Membros apenas estáo autorizados a adoptar medidas contra o cultivo de OGM. não são autorizados a adoptar medidas que pro�bam a importa��o e/ou a comercializa��o na UE de sementes geneticamente modificadas autorizadas.

Existe algum OGM que j� seja cultivado na UE?

Sim. Existe um tipo de milho geneticamente modificado � o MON 810 � que � cultivado na UE para fins comerciais. A modifica��o gen�tica deste produto visa proteger a cultura contra uma praga nociva � a variante europeia da broca do milho. Este produto foi autorizado em 1998.

Em 2 de Março de 2010 foi autorizada para cultivo e transforma��o industrial uma variedade de batata para f�cula geneticamente modificada, conhecida por batata Amflora. Esta batata para f�cula apresenta um teor superior de amilopectina da f�cula. A f�cula destina-se a fins industriais, como a produ��o de papel.

Quais são as plantas geneticamente modificadas autorizadas na UE para utiliza��o em g�neros aliment�cios e/ou em alimentos para animais?

além do cultivo, a coloca��o de OGM no mercado europeu e a utiliza��o dos produtos seus derivados nas cadeias alimentares humana e animal estáo sujeitas a uma autoriza��o da UE.

A partir de hoje, a lista de OGM autorizados inclui igualmente: um produto � base de beterraba sacarina, tr�s produtos � base de soja, tr�s produtos � base de �leo de colza, seis � base de algod�o e 17 � base de milho.

Um dos OGM autorizados mais recentemente � a batata para f�cula �Amflora�. Tal como acontece com as batatas para f�cula convencionais, a �Amflora� não se destina a ser utilizada como alimento. O subproduto da batata para f�cula (polpa) � autorizado como alimento para animais. A presença acidental ou tecnicamente inevit�vel desta batata nos g�neros aliment�cios e nos alimentos para animais está autorizada, até um nível. de 0,9 %.

A lista de plantas geneticamente modificadas autorizadas e o ambito exacto da sua autoriza��o constam do registo da UE dos g�neros aliment�cios e dos alimentos para animais geneticamente modificados que pode ser consultado no endere�o: http://ec.europa.eu/food/dyna/gm_register/index_en.cfm

Os Estados-Membros j� proibiram o cultivo de OGM?

Seis Estados-Membros (�ustria, Hungria, Fran�a, Gr�cia, Alemanha e Luxemburgo) adoptaram medidas de salvaguarda e proibiram o cultivo do milho geneticamente modificado MON810 nos seus territ�rios. além disso, a �ustria, o Luxemburgo e a Hungria notificaram a Comissão da proibição do cultivo da batata �Amflora�. A Pol�nia tem em vigor legisla��o que pro�be a comercializa��o de sementes GM.

Os Estados-Membros poder�o agora reconsiderar as suas medidas de salvaguarda relativamente ao cultivo de OGM, nos casos em que não haja justifica��o cient�fica, e recorrer � recomenda��o relativa � coexist�ncia hoje adoptada, mais flex�vel, para impedir a presença acidental de OGM nas outras culturas.

Quando o aditamento hoje proposto do artigo em questáo � Directiva 2001/18/CE for aplic�vel, os Estados-Membros teráo a possibilidade de restringir ou proibir o cultivo de OGM, sem que para isso tenham de recorrer � cl�usula de salvaguarda, nos casos em que não esteja identificado qualquer risco cient�fico.

Existem outros OGM para cultivo sobre os quais a UE possa vir a decidir antes da entrada em vigor desta altera��o jur�dica?

Existem mais de dez pedidos de autoriza��o de OGM para cultivo (ou de renova��o) em diferentes fases do procedimento.

Quatro OGM encontram-se em fase avan�ada. Receberam parecer favor�vel da Autoridade Europeia para a Seguran�a dos Alimentos (AESA) e o seu procedimento de autoriza��o (ou de renova��o da autoriza��o) está em curso. O parecer favor�vel da AESA no que respeita � renova��o da autoriza��o do milho MON810, que confere � planta protec��o contra certos insectos, foi adoptado em Junho de 2009. Existem dois outros produtos � base de milho geneticamente modificado – o milho Bt1507 (pedido apresentado pela Pioneer) e o milho Bt11 (apresentado pela Syngenta) � que Também protegem a planta de certos insectos. Os pareceres favor�veis da AESA foram adoptados, respectivamente, em Janeiro de 2005 e Abril de 2005 e os projectos de decisão que autorizam estes dois OGM foram votados em 25 de Fevereiro de 2009 no ambito do Comit� Regulamentar, ao abrigo da Directiva 2001/18/CE. não foi alcan�ada a maioria qualificada. O quarto � o milho NK 603 (apresentado pela Monsanto), que � tolerante ao herbicida RoundUp. A AESA emitiu um parecer favor�vel sobre este produto em Junho de 2009.

De um ponto de vista processual, a pr�xima etapa para o MON810 e o NK603 será a apresentação de um projecto de decisão ao Comit� Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (primeira etapa do procedimento de comitologia). O Bt11 e o Bt1507 encontram-se a meio do procedimento de comitologia, sendo a pr�xima etapa a apresentação de decis�es ao Conselho.

Que melhorias foram introduzidas na avalia��o dos riscos ambientais dos OGM desde o pedido feito pelo Conselho em Dezembro de 2008?

A Comissão e a AESA, juntamente com os Estados-Membros, estáo a trabalhar nos dom�nios espec�ficos para melhorar a aplica��o da legisla��o em matéria de OGM, identificados pelas conclus�es do Conselho �Ambiente� de 2008.

está em curso a actualiza��o das orienta��es da AESA para a avalia��o dos riscos que abrange as áreas espec�ficas solicitadas pelo Conselho. Dada a complexidade do tema, a necessidade de assegurar um processo de consulta amplo e o grande n�mero dos coment�rios públicos (cerca de 500), prev�-se que a AESA conclua as orienta��es em Novembro de 2010. A Comissão discutirá ent�o essas orienta��es com os Estados-Membros para lhes atribuir valor normativo, com a aprova��o dos Estados-Membros.

além disso, a AESA está empenhada no di�logo com os Estados-Membros e as partes interessadas, que d� a estas a possibilidade de contribu�rem para o seu trabalho cient�fico. A AESA criou uma rede de peritos dos Estados-Membros para interc�mbio de conhecimentos cient�ficos e experi�ncia. A AESA está igualmente a considerar os coment�rios de todos os Estados-Membros durante todo o processo de avalia��o dos riscos.

Por outro lado, a AESA disp�e de um conjunto de mecanismos internos e processos de trabalho abrangente para salvaguardar a independ�ncia do trabalho cient�fico dos seus comit�s e pain�is cient�ficos, incluindo uma pol�tica global de declarações de interesses para os seus peritos cient�ficos. A AESA rev� regularmente esta pol�tica e, incentivada pela Comissão, continuar� a refor�ar a análise da independ�ncia dos seus peritos.

A Comissão está a estudar uma forma de refor�ar a monitoriza��o ambiental ap�s a comercializa��o das culturas de OGM, em conformidade com as disposi��es da legisla��o actual e com a conclus�es do Conselho �Ambiente� de 2008.

Quando finalizar� a Comissão o relatério sobre as implica��es socioecon�micas dos OGM?

Em Dezembro de 2008, o Conselho solicitou � Comissão que apresentasse até Junho de 2010 um relatério sobre as implica��es socioecon�micas dos OGM.

Este relatério deve basear-se nas informações fornecidas pelos Estados-Membros, que fizeram um esfor�o importante para compilar informações sobre as implica��es socioecon�micas dos OGM, designadamente do seu cultivo. Todavia, como os contributos dos Estados-Membros foram recebidos mais tarde que o previsto, a Comissão concluirá o seu relatério até ao final de 2010. O relatério será ent�o apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para reflex�o e debate posterior.

Podemos prever uma acelera��o do processo de autoriza��o dos OGM e um aumento da superf�cie cultivada com OGM na UE?

não h� uma acelera��o das autoriza��es nem um enfraquecer dos requisitos rigorosos da avalia��o dos riscos ambientais estipulados na legisla��o. A proposta que a Comissão adoptou hoje não altera esses requisitos. Pelo contrário, o trabalho de implementa��o das conclus�es do Conselho de 2008 tem vindo a ser prosseguido desde ent�o. Ademais, a garantia de uma avalia��o de segurança segundo as normas cient�ficas mais exigentes e o refor�o da função de monitoriza��o foram e continuam a ser prioridades para a Comissão, no que respeita ao cultivo de OGM.

Fonte:  CE


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