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fogo bombeiros

Pedrógão Grande: Criação de áreas de segurança é da competência da GNR – ex-comandante nacional da Proteção Civil

por Lusa
03-03-2022 | 14:08
em Nacional, Últimas, Incêndios
Tempo De Leitura: 5 mins
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O ex-comandante operacional nacional da Proteção Civil Rui Esteves disse hoje, no julgamento para apurar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, que a criação de áreas de segurança é da responsabilidade da GNR.

“Essa é competência da GNR. Não é o COS [comandante das operações de socorro] que vai dizer ‘corte a estrada aqui ou ali’”, disse Rui Esteves, no Tribunal Judicial de Leiria, após ser questionado se o COS tem competência para solicitar às autoridades policiais a criação de áreas ou perímetros de segurança.

À pergunta se o COS podia, por exemplo, no fogo iniciado em Escalos Fundeiros, o primeiro em Pedrógão Grande, em 17 de junho de 2017, seguindo-se o de Regadas, mandar cortar o trânsito da Estrada Nacional 2, a testemunha reiterou que o COS “não tem competência para mandar cortar a estrada”.

“No posto de comando estão os vários agentes de Proteção Civil. O COS não comanda a GNR, não comanda o INEM”, exemplificou Rui Esteves, precisando que “pode informar que o incêndio está naquele percurso”.

Técnico de Proteção Civil, Rui Esteves foi comandante operacional nacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil, hoje Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, entre 03 de janeiro e 15 de setembro de 2017.

Confrontado sobre a importância do AROME (previsão meteorológica específica para um local), o antigo comandante operacional distrital de Castelo Branco sustentou que este nem sempre indica o que está a acontecer no terreno.

“É um indicador para apoio à decisão, mas nem sempre coincide com aquilo que o COS está a presenciar no terreno”, declarou.

Rui Esteves considerou que esta ferramenta “não é fundamental”, concretizando: “Devo agir em função do que estou a ver”.

O Ministério Público (MP) sustentou no despacho de acusação que o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, um dos 11 arguidos em julgamento, não pediu atempadamente o AROME.

Questionado se houve meios de socorro pedidos para Pedrógão Grande, mas que tivessem ido parar a outra ocorrência, a testemunha disse não ter “presente que isso tenha acontecido”, ressalvando que “um incêndio nascente tem prioridade sobre um incêndio que está a decorrer”.

Por outro lado, classificou como uma “circunstância” o facto de um helicóptero estacionado em Pampilhosa da Serra e acionado para Pedrógão Grande ter combatido o fogo de Góis.

“O helicóptero que ia com outro a caminho de Pedrógão Grande, ao levantar, passados oito, nove minutos quando descolou, avistou o incêndio de Góis”, onde ficou, adiantou.

A testemunha acrescentou ter tido apenas conhecimento do primeiro incêndio em Pedrógão Grande, o de Escalos Fundeiros, “passados alguns minutos o de Góis” e depois um fogo em Figueiró dos Vinhos.

Rui Esteves disse ainda que a deslocação para o teatro de operações do 2.º comandante operacional nacional, então Albino Tavares, se deveu à necessidade de reforçar o posto de comando, esclarecendo que quando o mobilizou não falou da possível deslocação ao local do Presidente da República, pois na altura não teria essa informação.

À pergunta se esse reforço se devia à eventualidade de o posto de comando não estar a dar conta do recado, a testemunha, cujo depoimento prossegue à tarde, retorquiu que numa ocorrência, quando se reforçam meios, com operacionais e veículos, “há tendência também de reforçar com elementos do posto de comando”.

De manhã, depôs ainda o ex-presidente do Conselho de Administração da Ascendi Gonçalo Martins.

A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes destes incêndios, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

O advogado, que foi constituído arguido em fase de inquérito, mas não acusado, frisou que “nunca a empresa iria, por sua vontade, iniciativa, pôr em causa as suas obrigações concessionais”.

A testemunha adiantou que depois dos incêndios foi “pedida internamente uma averiguação das circunstâncias que rodearam a tragédia”, incluindo pedidos de pareceres jurídicos, sublinhando que todos os pareceres sustentam que “a empresa cumpriu as suas obrigações”.

Gonçalo Martins reconheceu, por outro lado, não ter havido responsabilização por alegada má prática ou violação dos deveres por parte dos três funcionários da Ascendi em julgamento, reiterando que a empresa “cumpriu cabalmente o contacto de concessão”.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

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