[Fonte: IFAP] Devido à elevada afluência de candidaturas ao Pedido Único 2019 nos últimos dias, o prazo para submissão de candidatura sem penalização, no Continente e Madeira, foi prorrogado até 6 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019.
Importa, ainda, esclarecer que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.