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– 09-05-2008 |
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PE vota sobre o novo regime de ajuda ao algod�oO Parlamento Europeu pronunciou-se ontem sobre o novo regime de ajuda ao algod�o. A proposta da Comissão Europeia mant�m a superf�cie de 360 hectares para Portugal. Por cada hectare eleg�vel, o montante da ajuda � fixado em 556 euros. não obstante a sua reduzida import�ncia global para a União Europeia � representa apenas 0,15% da produ��o agr�cola final �, o sector do algod�o tem grande import�ncia � escala regional nos dois principais Estados-Membros produtores, Gr�cia e Espanha. Aproximadamente 76% da produ��o total da UE (cerca de 1,45 milhões de toneladas de algod�o bruto) são cultivados na Gr�cia. De acordo com os dados da Comissão Europeia, "em 2005, 9% da produ��o agr�cola total da Gr�cia correspondiam ao algod�o enquanto em Espanha a contribui��o do algod�o foi de 1,3%. Na Bulg�ria, � igualmente cultivada uma pequena quantidade de algod�o, tendo Portugal deixado de o produzir". Os maiores consumidores de algod�o são os países com ind�strias transformadoras consolidadas. A China utiliza 32% da produ��o mundial de algod�o, seguida pelos EUA (14%) e pela �ndia (7%). O consumo de algod�o descaro�ado da UE � cerca de 0,6 milhões de toneladas (2,7% do total mundial) � está essencialmente concentrado em It�lia, Portugal e Alemanha. Antecedentes do regime comunitário de ajuda ao algod�o O regime comunitário de ajuda ao algod�o foi criado em 1981, com a adesão da Gr�cia � CEE, e depois alargado em 1986 com a adesão de Portugal e da Espanha. O seu objectivo era o de "promover a produ��o de algod�o nas regi�es da Comunidade onde seja importante para a economia agr�cola, permitir um rendimento equitativo aos produtores em causa e estabilizar o mercado mediante a melhoria das estruturas ao nível. da oferta e da comercializa��o". O regime inicial previa a atribui��o de uma ajuda compensatéria aos transformadores, os quais pagariam um pre�o m�nimo aos produtores de algod�o. O montante das ajudas dependia do pre�o do algod�o nos mercados internacionais. A reforma da PAC, iniciada em 2003, baseava-se no princ�pio de um apoio dos rendimentos dos agricultores através de ajudas e medidas dissociadas da produ��o (Regulamento CE n.� 1782/2003), de forma a refor�ar a competitividade da produ��o comunitária visando simultaneamente a estabiliza��o dos rendimentos agr�colas. A fim de harmonizar o sector do algod�o com as outras organizações comuns de mercado (OCM), foi decidido pôr em pr�tica, a partir de 2006, um novo regime que incluiria uma ajuda aos rendimentos dissociada da produ��o bem como um apoio espec�fico com base na superf�cie, devendo estas duas ajudas serem pagas directamente aos produtores. A Espanha interp�s recurso para o Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias argumentando que essa reforma não tinha sido precedida de nenhum estudo de impacto, que os custos directos do trabalho não tinham sido tomados em considera��o e que as repercuss�es da reforma para a ind�stria do descaro�amento não tinham sido tidas em conta. Pelo seu Ac�rd�o C-310/04, o Tribunal de Justi�a deu raz�o a Espanha e anulou a aplica��o do novo regime de ajuda ao algod�o. Por raz�es de segurança jur�dica, os efeitos desta anula��o ficam suspensos até � adop��o de um novo regulamento. A nova proposta da Comissão Europeia Segundo o relator da Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu, Ioannis GLAVAKIS (PPE/DE, EL), "embora o Tribunal de Justi�a tenha invalidado a reforma do regime do algod�o, a nova proposta da Comissão � praticamente id�ntica � anterior". O eurodeputado grego afirma que "a Comissão Europeia se contentou apenas com um procedimento formal relativo � elabora��o dos estudos de impacto, sem tomar em considera��o, como deveria, as graves repercuss�es prov�veis da adop��o do novo regime". Os principais elementos da proposta da Comissão, apresentada em 9 de Novembro do ano passado, são os seguintes: – Manuten��o do pagamento único numa percentagem de 65% e da ajuda não dissociada numa percentagem de 35%, tal como estava previsto na reforma inicial de 2004. – Manuten��o Também da superf�cie m�xima de 450.597 ha, dos quais 370.000 ha na Gr�cia e 70.000 ha em Espanha, 360 ha em Portugal e 10.237 ha na Bulg�ria, ap�s o recente alargamento da UE. – Manuten��o da obriga��o imposta aos produtores de cumprirem os crit�rios da condicionalidade, condi��o pr�via se pretendem receber ajuda não dissociada, de forma a encorajar uma produ��o de algod�o mais respeitadora do ambiente. – A obriga��o imposta aos produtores de colherem o algod�o se pretendem receber ajuda não dissociada, algod�o esse que deve corresponder a certas normas m�nimas de qualidade. – Refor�o das organizações interprofissionais, de forma a que possam contribuir mais eficazmente para ac��es de apoio ao sector. Os produtores membros dessas organizações receber�o uma ajuda complementar de um montante de 3 euros por hectare (em vez dos 10 euros por hectare previstos na reforma anterior). – O resto do montante colectado dos 7 euros por hectare, de um montante total de 3 milhões de euros, será destinado a cobrir ac��es de promo��o e informação. – Manuten��o da transfer�ncia financeira de um montante de 22 milhões de euros por ano, a t�tulo da reestrutura��o das regi�es produtoras de algod�o. – Cria��o de uma "marca de origem" destinada a promover o algod�o comunitário. – Por fim, a Comissão compromete-se a analisar a possibilidade de alargar ao algod�o o campo de aplica��o do Regulamento (CE) n� 510/2006 relativo � protec��o das indica��es geogr�ficas e denomina��es de origem e de o inscrever na lista dos produtos pass�veis de serem objecto de medidas de informação e promo��o. Posi��o do Parlamento Europeu Na medida em que os Estados-Membros considerem que a viabilidade do sector depende da percentagem das ajudas não dissociadas, o PE defende que estes devem poder escolher outra percentagem que não a do pagamento único, que não poder� superar 65% nem ser inferior a 20% (altera��o 9). De acordo com os eurodeputados, a reforma do regime do sector do algod�o deveria servir para melhorar o nível. de rentabilidade dos produtores comunitários, dentro dos limites estabelecidos pela neutralidade or�amental. Para tal, prop�em um aumento das ajudas dissociadas caso não se alcance a superf�cie garantida (altera��o 29). Qualquer poupan�a decorrente de uma redu��o da produ��o será destinada aos programas nacionais de apoio, institu�dos com o objectivo de refor�ar a competitividade. A Comunidade define e financia as ac��es eleg�veis, enquanto que os Estados-Membros escolhem o pacote de medidas que considerem eficazes e respondam �s suas especificidades regionais. Este pacote poder� incluir um fundo de reestrutura��o da ind�stria de descaro�amento (altera��o 31). O PE prop�e que o financiamento do "pacote nacional" seja processado através da reten��o de uma percentagem da ajuda não dissociada, bem como das dota��es não utilizadas da ajuda não dissociada decorrentes da progressiva redu��o, em todos os Estados-Membros, da extensão das superf�cies afectadas � cultura do algod�o abaixo do limiar da extensão de base (altera��o 32). "Encontra-se compreendido nos programas nacionais de apoio o montante que estava destinado � reestrutura��o das regi�es produtores de algod�o, que se eleva a 22 milhões de euros (ou seja, 2,74% das ajudas) e que tinha sido transferido para o segundo pilar", acrescentam Também os deputados (altera��o 33). A lista das medidas que podem ser financiadas pelo "pacote nacional" deve prever ac��es destinadas a refor�ar a viabilidade e a competitividade da produ��o comunitária de algod�o. A produ��o de algod�o de qualidade, nomeadamente, poder� ser objecto de um financiamento que recompense os esfor�os desenvolvidos pelos produtores, sendo a t�nica colocada na dimensão ambiental da cultura (altera��o 34). Por fim, o PE prop�e que o novo regulamento vigore até 2013 (em vez de 2010), uma vez que "os produtores comunitários de algod�o devem poder contar com um quadro regulamentar estável a fim de serem capazes de programar as suas actividades". O relatério da Comissão da Agricultura do PE foi aprovado em plen�rio por 395 votos a favor, 161 contra e 64 absten��es.
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