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– 17-06-2008 |
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PE: Ribeiro e Castro sa�da refor�o da capacidade da UE
O eurodeputado Jos� Ribeiro e Castro saudou ontem no Parlamento Europeu, em Estrasburgo, o an�ncio feito pela Comissão Europeia de que iria refor�ar a capacidade da União em caso de catéstrofes e os seus mecanismos de resposta �s mesmas, de modo a suprir as car�ncias dos Estados, coordenar as suas reac��es aos problemas e fortalecer a capacidade de estudo e acompanhamento destes fen�menos. "A Europa tem sido frequentemente flagelada por catéstrofes naturais: inc�ndios, secas e inunda��es. Portugal não tem sido poupado. � urgente que os Estados-membros partilhem experi�ncias e meios t�cnicos e humanos para fazer face a estes problemas. A criação de uma rede europeia de peritos em inc�ndios florestais � uma boa ideia nesse mesmo sentido, na linha de debates anteriores." – referiu Ribeiro e Castro. "Registo, com agrado, o compromisso de melhorar as capacidades de interven��o europeias, que foi assumido pelo Comissário Stavros Dimas, e partilho da sua interpreta��o de que h� que reformar e flexibilizar o acesso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. Espero que a Comissão Europeia concretize rapidamente as suas propostas. Robert Schuman advogou como caminho para a constru��o da Europeia as realiza��es concretas que criem primeiro solidariedades de facto. Acredito que a reac��o solid�ria, generosa e articulada da União Europeia �s catéstrofes que atinjam os países que a integram contribuirá para refor�ar este prop�sito." – concluiu.
apresentada na sequ�ncia de uma declara��o da Comissão Resolu��o do Parlamento Europeu sobre o refor�o da capacidade de resposta da União Europeia �s catéstrofes B6-0303/2008 O Parlamento Europeu, � Tendo em conta o artigo 174.� do Tratado UE, � Tendo em conta a Comunica��o da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Refor�ar a capacidade de resposta da União �s catéstrofes� (COM(2008)130 final), � Tendo em conta o relatério Barnier intitulado "Por uma for�a europeia de protec��o civil: Europe aid", � Tendo em conta o ponto 12 das conclus�es da Presid�ncia do Conselho Europeu, reunido em Bruxelas, em 15 e 16 de Junho de 2006, relativas � capacidade da União para fazer face a situa��es de emerg�ncia, crises e catéstrofes, � Tendo em conta as conclus�es do Conselho de Dezembro de 2007, sobre o desenvolvimento e a criação de sistemas de alerta r�pida, em geral, e de um sistema de alerta r�pida em caso de tsunamis na regi�o do Nordeste Atl�ntico e na regi�o do Mediterr�neo, � Tendo em conta as suas anteriores resolu��es sobre catéstrofes naturais e causadas pelo Homem, quer no interior, quer no exterior da UE, nas quais apelava � Comissão e aos Estados�Membros para que envidassem esfor�os no sentido de lograr uma coopera��o mais estreita em rela��o �s medidas de protec��o civil em caso de ocorr�ncia de catéstrofe natural, tendo em vista prevenir e minimizar o seu impacto devastador, nomeadamente através da disponibiliza��o de recursos suplementares de protec��o civil, � Tendo em conta o n.� 2 do artigo 103.� do seu Regimento, A. Considerando que não cessa de aumentar o n�mero de catéstrofes naturais ou causadas pelo Homem com repercuss�es significativas a nível. humano, econ�mico e ambiental, impondo-se o refor�o não apenas da resposta a nível. europeu, mas Também da preven��o e da reconstru��o, B. Considerando que os problemas relacionados com inc�ndios florestais e períodos de seca se tornar�o cada vez mais agudos com uma frequ�ncia cada vez mais acentuada de ver�es particularmente secos e que as experi�ncias recentes e dos �ltimos anos v�m demonstrar a necessidade de um refor�o da preven��o, da prepara��o e da capacidade de reac��o da protec��o civil comunitária em caso de inc�ndios florestais e de outros inc�ndios, C. Considerando que, segundo o Livro Verde relativo � adapta��o �s altera��es clim�ticas na Europa, a frequ�ncia de fen�menos clim�ticos extremos aumentar� em virtude das altera��es clim�ticas, o que acarretar� igualmente riscos acrescidos de estragos causados �s pessoas, �s infra-estruturas e ao ambiente, D. Considerando que o refor�o da capacidade da UE para fazer face a catéstrofes requer uma abordagem que combine a preven��o de catéstrofes, a prepara��o, a resposta e a reabilita��o a nível. nacional, europeu e internacional, E. Considerando que a coordena��o entre o Conselho, a Comissão e os Estados�Membros deve ser melhorada ao longo de todo o ciclo de gestáo de catéstrofes, desde a preven��o até � reabilita��o, associando permanentemente o Parlamento Europeu a esse processo, F. Considerando que as catéstrofes actuais possuem muitas vezes um car�cter transnacional e necessitam de respostas multilaterais coordenadas, G. Considerando que a inexist�ncia de sinais e de protocolos de alerta comuns suscita igualmente vivas preocupa��es, dada a mobilidade crescente de cidad�os através da Europa e em países terceiros, 1. Regozija-se com a apresentação da Comunica��o da Comissão sobre o refor�o da capacidade de reac��o da União Europeia �s catéstrofes, bem como com os objectivos gerais de refor�o da coer�ncia, da efic�cia e da visibilidade da resposta da UE a catéstrofes; 2. Considera que o refor�o da capacidade de resposta em caso de catéstrofe constitui um objectivo de extrema prioridade para a União Europeia, importando mobilizar todos os meios para alcan�ar este objectivo; 3. Salienta que o desenvolvimento, previsto pela Comissão, de uma base de dados sobre cen�rios de catéstrofes, capacidades necess�rias e dispon�veis e incid�ncias das diversas op��es almejadas para suprir determinadas lacunas j� identificadas, não deveria servir de pretexto para protelar importantes propostas relativas � protec��o de pessoas, bens e ambiente em caso de catéstrofe; 4. Salienta que a abordagem da Comissão deveria cobrir a totalidade do ciclo das catéstrofes, desde a preven��o � reabilita��o, bem como as catéstrofes naturais ou causadas pelo Homem, na UE e em países terceiros, e que importa aprofundar os dom�nios abordados na comunica��o da Comissão: 5. Exorta a Comissão e os Estados�Membros a considerarem não apenas abordagens alicer�adas no risco para se prepararem para fen�menos extremos mas Também a debru�arem-se sobre os meios de reduzir a vulnerabilidade a nível. de interven��o da UE, merc� de uma planifica��o apropriada e de medidas de redu��o dos riscos no momento oportuno; 6. Exorta a Comissão a apresentar com a brevidade poss�vel, o mais tardar antes do final de 2008, propostas relativas � preven��o de catéstrofes na UE, bem como uma estratégia europeia sobre a redu��o dos riscos de catéstrofes nos países em desenvolvimento; 7. Lamenta que a proposta de criação de uma for�a europeia de protec��o civil apresentada pelo antigo Comissário europeu Michel Barnier continue por concretizar e destaca, neste contexto, a necessidade de prosseguir o desenvolvimento de uma capacidade de resposta r�pida com base nos m�dulos de protec��o civil dos Estados�Membros, em conformidade com o mandato conferido pelo Conselho Europeu, de 15 e 16 de Junho de 2006, exortando a Comissão a apresentar propostas concretas para este efeito; 8. Exorta a Comissão a apresentar um conjunto de instrumentos vinculativos (por exemplo, uma directiva-quadro) visando suprir as lacunas existentes na legisla��o, nas pol�ticas e nos programas da UE, no que respeita � preven��o e � resposta a catéstrofes; 9. Recomenda que, no caso da preven��o, este enquadramento global comporte tr�s vertentes, nomeadamente o refor�o de preven��o nos mecanismos da UE e estratégias dos Estados�Membros j� existentes, o desenvolvimento de uma nova estratégia-quadro em matéria de preven��o de catéstrofes e o apoio ao desenvolvimento do conhecimento e de tecnologias relativas � preven��o no ambito dos programas de investiga��o e de desenvolvimento da UE; 10. Recomenda que, entre as propostas relativas ao refor�o da capacidade geral de resposta da UE, figure o refor�o de recursos fundamentais cuja disponibilidade para participar em qualquer momento em opera��es europeias de protec��o civil esteja garantida, alicer�ando-se antes de mais nas capacidades nacionais e, se for caso de disso, recorrendo a outros intervenientes; 11. Convida a Comissão a tirar o melhor partido poss�vel do projecto-piloto de 2008 sobre inc�ndios florestais, bem como da ac��o preparatéria sobre uma capacidade de resposta r�pida para ensaiar dispositivos operacionais com os Estados�Membros e outros intervenientes, permitindo garantir a disponibilidade de capacidades de interven��o a todo e qualquer momento para as opera��es europeias de protec��o civil; considera que os resultados poder�o constituir a base de futuras propostas legislativas; 12. Considera ser necess�rio refor�ar as orienta��es existentes e elaborar novas orienta��es, a fim de garantir a integra��o necess�ria da preven��o e da redu��o do risco de catéstrofes nos fundos estruturais e no programa de coesão; 13. Salienta a urg�ncia de que se reveste o refor�o do Centro de Informação e Vigil�ncia (MIC), dotando-o dos recursos humanos e materiais necess�rios que lhe permita apoiar activamente as opera��es lan�adas pelos Estados�Membros no quadro do mecanismo; 14. Exorta a Comissão a avaliar um vasto leque de op��es atinentes � criação de uma rede europeia de forma��o em matéria de resposta a catéstrofes e a apresentar propostas tendo em vista a criação de uma tal estrutura com a brevidade poss�vel; 15. Solicita � Comissão que garanta a efic�cia do n�mero de telefone único para as urg�ncias na Europa, nomadamente o 112; 16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolu��o � Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados�Membros.
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