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– 12-05-2008 |
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PCP questiona Governo sobre estabelecimento do rendimento dos agricultores pelos serviços da Seguran�a Social…O Deputado Agostinho Lopes, do PCP, questionou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o estabelecimento do rendimento dos agricultores (e outras camadas de trabalhadores independentes) pelos serviços da Seguran�a Social para efeito do c�lculo da sua contribui��o para o Sistema público, ou o direito a determinados benef�cios fiscais como o Abono de Fam�lia. Em requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia da República o Deputado alega: "Muitos agricultores e estruturas associativas t�m-se dirigido � Assembleia da República referindo o cancelamento do direito ao Abono de Fam�lia de agricultores com o argumento de esses benefici�rios ultrapassarem o limite de rendimento máximo estabelecido para o acesso �quele benef�cio fiscal. Um problema semelhante acontece com a considera��o do nível. de rendimento para estabelecimento da redu��o da base de incid�ncia (N.� 2 do Artigo 33� do Decreto-Lei N.� 119/2005, de 22 de Julho), eliminando muitos agricultores com direito � redu��o. O estranho � o estabelecimento do rendimento numa base "il�quida", quando o rendimento base utilizado para c�lculo de IRS � estabelecido na base dos 20% das vendas. Este problema � certamente extens�vel a outros trabalhadores independentes cuja dimensão os isenta de contabilidade organizada, pois os seus rendimentos para efeitos fiscais são calculados numa base de percentagem (20% ou 80%) do seu volume de neg�cios." Assim, ao abrigo do disposto na al�nea d) do Artigo 156� da Constitui��o da República Portuguesa e em aplica��o do artigo 229� do Regimento da Assembleia da República, Agostinho Lopes solicita ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos: 1. Como são estabelecidos os rendimentos dos trabalhadores independentes como os referidos para efeitos de contribui��es e acesso a benef�cios sociais? Que resposta tem sido dada �s queixas feitas �s decis�es dos serviços da Seguran�a Social? 2. Como e quando vai o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sanear uma interpreta��o manifestamente errada no estabelecimento do rendimento base para efeitos da Seguran�a Social?
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