A proposta da Comissão Europeia para o orçamento da UE 2028–2034 introduz uma reorganização profunda dos fundos agrícolas e de coesão. Em vez de instrumentos separados, a Comissão propõe criar um fundo único gerido através de Parcerias Nacionais e Regionais.
Esta mudança integra num plano estratégico nacional único:
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Os pagamentos diretos e medidas de mercado da PAC (Pilar I),
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O desenvolvimento rural (Pilar II),
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Os fundos de coesão (FEDER, FSE+, Fundo de Coesão).
A fusão é institucional, mas não temática: a PAC manterá regras próprias, objetivos e beneficiários específicos. Haverá linhas orçamentais protegidas dentro do plano único, garantindo a continuidade das medidas agrícolas.
O que muda na prática?
Em vez de vários programas separados — como os planos estratégicos da PAC e os programas regionais de coesão —, cada Estado-Membro apresentará um único plano nacional. Este plano conterá secções temáticas dedicadas, incluindo uma dedicada à agricultura e desenvolvimento rural.
Esse novo modelo visa:
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Simplificar a burocracia e harmonizar regras;
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Dar flexibilidade aos países para adaptar os fundos às suas realidades;
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Alinhar as políticas com as prioridades ecológicas, digitais e territoriais da UE.
O que se mantém da PAC?
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As ajudas diretas continuarão a ser atribuídas com base em regras conhecidas;
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As medidas de desenvolvimento rural mantêm-se, como os nvestimentos, LEADER, ou formação;
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Os regimes ecológicos e a condicionalidade ambiental continuarão a existir.
Próximos passos
Durante 2025 e 2026, a proposta será negociada entre a Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu. O novo modelo deverá entrar em vigor em janeiro de 2028, com base num regulamento-quadro que incluirá regras comuns e regras específicas por setor.
Comparativo: Modelo Atual vs. Proposta 2028–2034
Aspeto | Modelo Atual (2023–2027) | Modelo Proposto (2028–2034) |
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Instrumentos separados | PAC (FEAGA + FEADER) e fundos de coesão com programas distintos | Todos os fundos reunidos numa única parceria nacional |
Documentos de planeamento | Plano Estratégico da PAC e Programas Operacionais regionais | Um plano nacional único, com secções por política |
Regras e legislação | Regulamentos separados para PAC e coesão | Regulamento-quadro comum com anexos temáticos específicos |
Orçamento | Linhas orçamentais distintas por fundo e pilar | Afetações mínimas protegidas por área (ex. ajudas diretas) |
Gestão e implementação | Autoridades diferentes por fundo | Gestão coordenada sob um contrato único com a Comissão |
Avaliação e auditoria | Relatórios separados, indicadores distintos | Monitorização integrada, com indicadores temáticos |
Flexibilidade nacional | Limitada por regras específicas de cada fundo | Maior margem de adaptação nacional a prioridades locais |