A versão final do Orçamento do Estado para 2026 que resultou da votação na especialidade traz reduções de IVA em novos produtos a partir de janeiro e a extensão de algumas isenções neste imposto.
As alterações e prorrogações deverão entrar em vigor em 01 de janeiro de 2026, por estarem incluídos no Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), que foi aprovado na quinta-feira em votação final global, aguardando a promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Dos adubos à produção de azeite, passando pela carne de caça, as listas de bens com um IVA especial será diferente a partir do próximo ano.
Conheça aqui as cinco principais medidas aprovadas:
IVA de 6% na produção de azeite
A partir de 01 de janeiro, data em que se prevê que o Orçamento entre em vigor, a produção de azeite passa a ser tributada com o IVA de 6%, em vez da atual taxa de 23%.
Esta mudança já estava prevista na versão original da proposta de Orçamento apresentada pelo Governo de Luís Montenegro em 09 de outubro e foi aprovada na especialidade.
Da lista I anexa ao Código do IVA – na qual estão elencados os bens e as prestações de serviços tributados com a taxa reduzida do imposto, de 6% – passam a fazer parte “as operações de transformação de azeitona em azeite”.
O próprio azeite, enquanto bem, já é tributado com a taxa de IVA de 6%. O mesmo acontece com o bagaço de azeitona, extraído durante a produção do azeite.
Isenção de IVA para adubos e fertilizantes
As isenções de IVA que atualmente já existem para quem compra adubos, fertilizantes e corretivos de solos, farinhas, cereais e sementes utilizados nas atividades de produção agrícola foram prolongadas por mais um ano, até 31 de dezembro de 2026.
A legislação garante que as operações continuam a conferir “o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.
Trata-se do prolongamento de uma medida especial para a produção agrícola, criada por proposta do Governo de António Costa em abril de 2022, para responder ao aumento dos preços dos combustíveis, e que se manteve de pé não apenas nesse ano, mas também em 2023, 2024 e 2025.
Com a prorrogação para 2026, a ajuda aos agricultores irá durar mais de quatro anos e meio.
Esta medida foi proposta pelas bancadas do PSD e do CDS-PP.
IVA de 6% nas galerias de arte
A partir de 01 de janeiro de 2026, as vendas de obras nas galerias de arte irão contar uma taxa de IVA de 6%, em vez dos 23% que se aplicam neste momento.
O parlamento aprovou duas propostas, do PS e do Chega, que confluem no mesmo objetivo, garantindo um desagravamento fiscal, com a passagem da taxa normal para a reduzida.
A diretiva europeia que regula o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, que Portugal transpôs para o direito nacional este ano de forma parcial, já permitia aplicar uma taxa de IVA de 6% nas galerias, mas a legislação nacional não garantiu a aplicação da taxa reduzida.
Neste momento, a taxa reduzida (de 6%) só é aplicada quando a transação é feita por artistas ou titulares de direitos.
IVA de 6% para carne de caça
Também a partir de 01 de janeiro o IVA aplicável à venda de carne de caça baixa de 23% para 6%.
Trata-se de uma proposta do PSD e CDS-PP. Na fundamentação da iniciativa, os partidos lembram que as “carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas” de diversas espécies já são tributadas com a taxa reduzida (de 6%), mas que, apesar disso, a norma “exclui injustificadamente a carne de caça maior e menor, mantendo-a sujeita à taxa normal de 23%”.
As bancadas apresentaram este desagravamento defendendo que irá estimular a comercialização da carne de caça no país.
Neste momento, referem, “toda a carne da caça maior abatida em Portugal é, imediatamente, transportada para Espanha, onde é transformada, embalada e comercializada, sem gerar qualquer receita fiscal para o nosso país”, regressando ao mercado português como produto final “deixando em Espanha todo o valor acrescentado associado à cadeia de valor, desde o processamento à comercialização”.
Isenção de IVA da alimentação para animais de companhia
A isenção de IVA atualmente em vigor “na aquisição de alimentação para animais de companhia por parte das associações zoófilas legalmente constituídas” vai continuar de pé por mais um ano, até 31 de dezembro de 2026.
A manutenção resulta de uma proposta do PAN que estende por mais um ano as regras do artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, a mesma legislação da qual consta a isenção de IVA dos adubos e fertilizantes, criada durante o agravamento da inflação a seguir à invasão da Ucrânia pela Rússia.
O PAN justificou o prolongamento com a necessidade de apoiar as associações zoófilas a suportarem o “aumento do custo de vida”, permitindo-lhes que direcionem recursos para “alimentar, cuidar e esterilizar os animais que acolhem, contribuindo para o controlo populacional” e “a redução do abandono”.













































