A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defendeu hoje que o apoio aos custos energéticos da atividade agrícola, inscrito no Orçamento do Estado 2020 (OE2020), cobre apenas a potência contratada e não o valor total da fatura.
“Considerando o texto da portaria agora publicada, os apoios concedidos incidem apenas sobre o termo fixo da fatura, e não sobre o valor total. Ou seja, não é considerado o consumo energético, mas sim e apenas o aluguer da potência contratada, o que reduz o apoio a conceder e torna quase insignificante o valor a receber por cada agricultor”, apontou, em comunicado, a CNA, sublinhando que, a manter-se, esta regulamentação não respeita a lei do OE2020.
Em causa, está um diploma, publicado na terça-feira, que regulamenta a medida “eletricidade verde” destinada a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.
Por outro lado, a confederação notou que o prazo estabelecido para as candidaturas (até 30 de novembro) é muito curto, impossibilitando até a divulgação necessária junto dos agricultores.
“Aliás, parece que, da parte do Governo, há uma espécie da má vontade original contra esta medida da ‘eletricidade verde’, que ao longo dos anos foi travada com base em argumentos falaciosos de que não seria autorizada pela União Europeia. Esperemos que agora não seja arrumada pela via da burocracia”, vincou.
A CNA enviou uma proposta de alteração à ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, e aos grupos parlamentares, na qual reclama que os apoios incluam o consumo energético, que tenham um valor máximo tendo em conta a tipologia do beneficiário e que o prazo para a apresentação de candidaturas seja, “pelo menos, 30 dias a partir do momento de definição dos termos e do processo para a formalização de candidaturas”.
Regulamentação da “Electricidade Verde” não respeita Lei do Orçamento do Estado 2020