O PAN — Partido Pessoas-Animais-Natureza pretende a “desclassificação da carne de touro de lide como DOP“. E isso mesmo tenta através da sua proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021). Mas não é o Governo português que pode decidir sobre a classificação de denominação de origem protegida (DOP). É a União Europeia. Ou seja, a proposta de alteração não deverá passar na discussão da especialidade do OE 2021. E se passar não terá qualquer efeito legal.
Segundo a legislação, quem tiver algo contra uma denominação de origem protegida (DOP) deverá preencher o formulário disponível aqui. Não precisa de ser um partido ou um Governo. Qualquer cidadão ou empresa o pode fazer.
O formulário chama-se “Declaração de Oposição – Procedimento Nacional” e para cada alegação contra a classificação DOP assinalada, obriga a que se apresente “uma argumentação clara e pormenorizada dos motivos pelas quais alega que o pedido de registo da denominação proposta infringe o estatuído no Regulamento (UE) n.º 1151/2012“.
A proposta do PAN, apresentada em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2021, tem por base “não só o argumento da constante violação do bem-estar destes animais, mas igualmente questões que se prendem com a segurança alimentar e o direito dos consumidores à informação rigorosa sobre os bens que consomem”.
Bem-estar animal
“A maioria dos portugueses desconhece não só a realidade por detrás dos espectáculos tauromáquicos e na violência aplicada aos animais, numa clara violação às regras europeias em matéria de bem-estar animal, como, sobretudo, não tem conhecimento de que os animais utilizados nas touradas podem entrar na nossa cadeia alimentar através de alimentos processados e com o rótulo de DOP”, afirma a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
Acontece que, denuncia a deputada, “esta permissividade põe em causa a saúde pública, já que os animais usados nas touradas acabam por ser transportados para o matadouro com feridas profundas, infecções, febres e outro tipo de sintomas, resultantes das agressões de que foram vítimas nas praças de touros, sem que exista qualquer controle sanitário”.
Com vista a pôr fim à classificação da carne de raça brava como DOP, “reconhecida em 2007 pelo Estado Português, o Grupo Parlamentar do PAN deu assim entrada de uma proposta de alteração ao OE para 2021 no sentido de ser corrigida aquilo que considera ser “uma grave situação”. “Esperamos que o Governo, ciente da gravidade deste problema nomeadamente para a saúde pública, anule esta regalia incompreensível de que beneficiam os ganadeiros de touros de raça brava ou de lide”, sustenta Inês de Sousa Real.
Mas, a carne de raça brava como DOP, não foi “reconhecida em 2007 pelo Estado Português”, como diz o PAN, mas sim pela Comissão Europeia.
DOP
As denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP) podem ser utilizadas por qualquer operador que comercialize um género alimentício ao qual seja aplicável, desde que para tal, o mesmo se apresente conforme com o caderno de especificações correspondente. Estes operadores ficam ainda sujeitos a um regime de controlo que garante o cumprimento desse caderno de especificações.
Desde o dia 1 de Abril de 2019 que se encontra a funcionar, a nova base de dados de consulta pública eAmbrosia, cujo acesso pode ser efectuado aqui.
Esta base de dados congrega os registros das Indicações Geográficas da União Europeia, num total de mais de 3.400 nomes, distribuídos por três categorias de produtos (género alimentício, vinho e bebida espirituosa).
O artigo foi publicado originalmente em Agricultura e Mar.