Foi publicado recentemente o Regulamento que fixa novos teores máximos para certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, revogando a anterior legislação.
Os teores máximos, agora publicados, são razoavelmente exequíveis mediante o recurso a boas práticas agrícolas, de pesca e de fabrico, tendo em conta o risco relacionado com o consumo dos géneros alimentícios.
Os Estados-Membros irão recolher e comunicar à Comissão Europeia os dados dos controlos oficiais e da monitorização de contaminantes, em conformidade com os planos de controlo e com os requisitos específicos em matéria de controlos oficiais de contaminantes
As novas regras entram em vigor no dia 25 de maio de 2023.
Fonte: FIPA