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Agroportal

“Novas Florestações”: primeira metodologia do Mercado Voluntário de Carbono

por Florestas.pt
02-01-2026 | 09:18
em Produção e conservação, Últimas, Sugeridas, Blogs
Tempo De Leitura: 9 mins
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O Mercado Voluntário de Carbono começou a funcionar em Portugal em finais de 2025, após aprovação da primeira metodologia “Novas Florestações em Portugal”. Trata-se de uma metodologia exclusiva para projetos de sequestro de carbono resultantes da criação de florestas em áreas onde não existiam. Saiba que tipo de projetos podem ser valorizados.

Instituído em janeiro de 2024, para incentivar projetos de sequestro ou redução de emissões que promovam a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em território nacional, o Mercado Voluntário de Carbono deu os seus primeiros passos, em termos operacionais, após a aprovação da metodologia “Novas florestações em Portugal”, em finais de 2025.

Deixando de lado, na fase inicial de arranque, os projetos de redução de emissões de GEE e os baseados na gestão de florestas e sistemas agroflorestais previamente existentes (entre outros), a primeira metodologia registada na plataforma digital do Mercado Voluntário de Carbono (ver separador “Transparência”) direciona-se em exclusivo aos projetos que sequestram carbono atmosférico pela instalação de novas florestas.

A instalação de novas áreas florestais deve resultar da conversão de solos agrícolas, matos ou pastagens (ou mistos), suscetíveis de gerar um balanço positivo em termos de sequestro de GEE, o qual se irá traduzir na emissão de créditos de carbono.

São elegíveis tanto os projetos individuais (uma área, um promotor), como os que resultem de gestão conjunta, desde que promovidos sob um único projeto e coordenação (várias áreas, um promotor).

Embora neste arranque em 2025 fiquem de fora projetos dirigidos à redução de emissões e ao sequestro de GEE em áreas florestais já instaladas e que necessitam de financiamento para promover, por exemplo, a regeneração e restauro de zonas degradadas, esta metodologia foi assumida como um primeiro passo: “decisivo para a operacionalização do primeiro Mercado Voluntário de Carbono em Portugal”, referiu o Governo, em comunicado.

Que tipo de projetos são elegíveis na metodologia “Novas Florestações em Portugal”?
Para integrar o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal ao abrigo da metodologia “Novas Florestações em Portugal”, os projetos devem cumprir diversos requisitos técnicos e legais. Entre os principais, destacam-se:

1 – Projetos dirigidos a novas florestações.

Consideram-se como novas florestações os povoamentos instalados desde início de 2024 em terrenos que antes eram agrícolas, pastagens ou matos (ou mistos) nos quais não tenha havido cobertura arbórea superior a 10% nos 10 anos anteriores. A exceção, que reduz este prazo para metade (cinco anos), vai para as áreas prioritárias definidas legalmente (pelo Decreto-Lei 4/2024), nomeadamente:

Os territórios vulneráveis a alta e muito alta perigosidade de incêndios, onde se integram as freguesias em que mais de 40% do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural (e as que se encontrem rodeadas por freguesias com estas características), em particular nos territórios que disponham de Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e nas áreas integrantes de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas.
As áreas florestais ardidas ou outras que careçam de intervenção e sejam identificadas como áreas prioritárias pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Excluída está a instalação de novas florestações em áreas específicas de defesa contra incêndios – faixas de gestão de combustível ou zonas de proteção de povoações e infraestruturas, por exemplo – delineadas para essa finalidade (e não para florestação) nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, Planos Municipais de Defesa Contra Incêndios ou Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Da mesma forma, também não serão considerados os projetos que pretendam instalar floresta em áreas de interesse arqueológico, classificado ou em vias de classificação.

2 – O promotor deve ter direito de propriedade, usufruto ou gestão da área em que é feita a nova florestação.

Podem apresentar projetos as pessoas singulares ou coletivas, públicas (incluindo autarquias) ou privadas, ZIF, AIGP, Entidades de Gestão Florestal ou Gestoras de Baldios, entre outras formas de gestão florestal agrupada, desde que representados por um único promotor.

O promotor assumirá uma série de compromissos, entre os quais o de reportar alterações ao projeto que possam alterar a redução ou o aumento de emissões e sequestro, de manter o plano de monitorização descrito e previsto no projeto, de não colocar os créditos gerados por este projeto noutros mercados e de colaborar nas auditorias que serão realizadas por entidades independentes a cada cinco anos.

3 – A florestação tem de ser efetuada com espécies que constem dos grupos I e II dos Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) da região.

Cada região (e sub-região) tem definidas nos respetivos PROF as espécies florestais a privilegiar por terem melhor aptidão para crescer nas condições de revelo, solo e clima locais, podendo os PROF incluir espécies autóctones e exóticas. Outras espécies só são aceites com justificação técnica e mediante autorização do ICNF.

Excluídas estão as espécies formalmente classificadas como invasoras e as incompatíveis com habitats protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats, incluindo habitats não florestais.

4 – Os projetos têm de cumprir o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), diploma que regula as plantações florestais em Portugal, assim como os modelos silvícolas definidos no PROF ou no Plano de Gestão Florestal (PGF), seguindo as normas relativas às características dos povoamentos florestais em questões como a composição de espécies, as suas densidades, as práticas de gestão, entre outros.

Não serão considerados os projetos que impliquem corte prévio de espécies florestais nativas com diâmetro de tronco superior a 20 centímetros (salvo por justificação sanitária ou obrigação legal) e mobilizações profundas do solo não justificadas tecnicamente.

5 – A duração dos projetos de novas florestações pode variar entre um mínimo de 30 anos e um máximo 50, mas é extensível.

A duração inicial estabelecida para o projeto pode ter entre 30 e 50 anos, mas este período pode ser prorrogável pelo promotor por uma ou duas vezes, com extensões de 20 ou 25 anos. Considerando as extensões, os projetos poderão ter uma duração entre os 70 anos (30+20+20) e os 100 anos (50+25+25).

6 – A floresta tem de ser mantida e não pode ser cortada durante a vigência do projeto.

Podem efetuar-se os desbastes e cortes seletivos de manutenção previstos no plano de gestão, desde que não comprometam o sequestro de carbono, mas não se pode proceder ao corte raso final.

Só após o fim do projeto e uma vez oficializada a sua cessação se poderá proceder ao corte. Ainda assim, é necessário ter em conta que parte dos créditos de carbono gerados pelo projeto poderão estar retidos na “Bolsa de Garantia” do Mercado Voluntário de Carbono e que a devolução parcial destes créditos só poderá ocorrer depois de terminado o projeto e na condição de a floresta permanecer. Se houver direito a devolução, ela será feita em três tranches a cada cinco anos, se a floresta não tiver sido cortada.

Recorde-se que no início do projeto, o promotor pode optar por contribuir para esta “Bolsa”, que retém entre 10 e 20% dos créditos do projeto (consoante o tipo de território), por efetuar um seguro particular ou ainda por subscrever os dois.

A “Bolsa de Garantia” pode ser acionada para compensar potenciais reversões não intencionais das emissões sequestradas, as quais podem acontecer se o saldo entre emissões e sequestro for negativo num dado período de monitorização por razões alheias ao promotor – numa seca extrema ou num deslizamento de terras que levou à mortalidade ou queda de parte das árvores, por exemplo.

A forma como as florestas instaladas são impactadas por ações humanas (má gestão ou negligência, por exemplo) ou por perturbações naturais (como eventos climáticos extremos ou desastres naturais) condicionará o resultado deste balanço entre emissão e sequestro, determinando se, num período de avaliação, o projeto funcionou como emissor líquido, diminuindo o reservatório de CO2, ou como sequestrador líquido, aumentando este reservatório.

Se esta “Bolsa” não for utilizada durante o projeto, poderá ser parcialmente devolvida ao promotor após o seu termino, desde que a floresta instalada seja mantida.

Créditos de carbono futuros e verificados

O cálculo inicial de emissões e sequestro e carbono que o projeto vai gerar é feito aquando da respetiva elaboração. É esta previsão sobre o sequestro de carbono antecipado ao longo do curso do projeto que dá origem aos Créditos de Carbono Futuros (CCF).

Os CCF permitem gerar valor numa fase inicial, quando ainda não existem dados reais que demonstrem as diferenças entre o antes e depois das novas reflorestações.

Após os primeiros cinco anos, cada projeto será auditado por uma entidade externa e independente. Esta avaliação validará os resultados reais de emissões e sequestro a partir de dados recolhidos no terreno, determinando o balanço que, sendo positivo em sequestro, se traduzirá em Créditos de Carbono Verificados (CCV). Assim, ao longo do tempo, os CCV substituem os créditos futuros, com os CCF convertidos em CCV à medida que o sequestro se comprove.

A cada avaliação, de cinco em cinco anos, serão tidos em conta:

As emissões de GEE que podem estar relacionadas com a mortalidade das árvores e a decomposição da biomassa e as que decorrem das atividades florestais – uso de combustíveis e aplicação de fertilizantes azotados –, da presença de gado e da ocorrência de incêndios.
O balanço entre emissões e remoções na biomassa viva acima e abaixo do solo, considerando floresta, matos e culturas permanentes que podem coexistir na área do projeto e tendo em conta o stock nestes três tipos de vegetação.
As indicações sobre inventário e cálculo de fórmulas para balanço líquido e determinação de Créditos de Carbono Futuros e Créditos de Carbono Verificados constam da “Metodologia Novas Florestações em Portugal”.

Créditos de Carbono + pela conservação da biodiversidade e do solo
Para além dos créditos de carbono gerados pelas novas reflorestações propriamente ditas, os promotores podem gerar Créditos de Carbono + (CC+), uma tipologia adicional que está dependente do cumprimento do Procedimento de Serviços de Ecossistemas do sistema de certificação florestal FSC® Portugal para os serviços de:

  • Conservação da Biodiversidade – têm de ser verificados dois impactes de entre sete possíveis: Restauro do coberto florestal natural, Conservação de Paisagens Florestais Intactas, Manutenção de uma rede de áreas de conservação suficiente a nível ecológico, Conservação das características naturais da floresta, Restauro das características naturais da floresta, Conservação da diversidade de espécies e Restauro da diversidade de espécies.
  • Conservação do Solo – tem de ser verificado pelo menos um de três impactes: Manutenção da condição do solo, Restauro ou melhoria da condição do solo e Redução da erosão do solo mediante reflorestação/restauro.

Pode saber mais, com Sofia Ferreira, do FSC Portugal, sobre o procedimento dos serviços de ecossistemas.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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