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– 06-06-2008 |
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NOTA INFORMATIVAFoi conhecida a intenção da tutela de remeter uma parte significativa do recente aumento da quota nacional para a Regi�o Aut�noma dos A�ores, mais concretamente 23 mil toneladas de um total de 39 mil toneladas atribuído a Portugal. Tendo em conta, o car�cter arbitr�rio, e por isso censur�vel, da referida intenção a FENALAC não pode deixar de tomar uma posi��o pública de clara contesta��o baseada nos seguintes argumentos objectivos. A FENALAC informou oportunamente a tutela acerca da sua posi��o quanto � reparti��o do recentemente aprovado aumento de 2% das quotas nacionais (Reg. CE n� 248/2008, do Conselho, de 17 de Março). Continua a ser a nossa convic��o, de que a forma mais justa e equitativa para o efeito � a distribui��o proporcional pela quota detida pelos produtores. Desta forma, não faz qualquer sentido a distribui��o da quota adicional por via da Reserva Nacional, na medida em que, assim, um n�mero muito alargado de Produtores não será contemplado com qualquer aumento de quota. Estranh�mos que o prometido debate acerca da distribui��o das 39 mil toneladas se tenha resumido ao singelo envio de uma proposta de altera��o de Portaria, comportamento que denuncia o nível. de abertura para uma discussão s�ria, assim como a exist�ncia (ou não) de ideias pr�-concebidas sobre o assunto. O argumento utilizado para a intenção de desviar as 23 mil toneladas para os A�ores (cerca 60% do aumento da quota nacional) baseia-se na "compensa��o" dos A�ores pela franquia actual das 23 mil toneladas. Trata-se de um argumento falacioso e falso, na medida em que a referida franquia não irá cessar, significando assim um aumento l�quido do tecto de produ��o para a regi�o dos A�ores. Caso a intenção seja que as presentes 23 mi toneladas venham a "substituir" a franquia existente, a proposta � ainda mais lesiva do interesse nacional, pois significa que do aumento de 39 mil toneladas da quota do país apenas seráo realmente aproveitadas 16 mil toneladas. Isto porque o regime da franquia permanece inalterável até 2015. Acresce que não existem argumentos de car�cter t�cnico, econ�mico, social ou ambiental que justifiquem tal desvio de quota, pelo que admitimos que seráo outras as for�as de pressão que condicionam a proposta agora apresentada. A posi��o de base da FENALAC sempre foi contr�ria ao aumento de 2% das quotas leiteiras na UE. No entanto, a decisão do Conselho de Ministros de Agricultura foi nesse sentido, raz�o pela qual, confrontados com o facto consumado, não aprovaremos um novo factor de descrimina��o da produ��o de leite no Continente face � sua cong�nere nos A�ores. Presentemente, são j� em demasia as prerrogativas que a produ��o de leite disp�e nos A�ores, nomeadamente a não aplica��o do desligamento e a modula��o das ajudas, um regime de licenciamento "expedito" e meramente administrativo, além das ajudas do Poseima. Tal significa, ao nível. do mercado, uma clara tend�ncia para a concorr�ncia desleal, na medida em que os produtos dos A�ores t�m por destino maiorit�rio o mercado do Continente. Finalmente, resta referir que o sector tem sofrido recentemente os efeitos de um conjunto de ac��es da tutela, a todos os n�veis inqualific�vel. são exemplos as indefini��es e impasses em matéria de licenciamento de explora��es, a não considera��o do sector leiteiro como priorit�rio no acesso aos fundos do Desenvolvimento Rural, a aplica��o da modula��o volunt�ria e a falta de uma posi��o clara e corajosa na defesa do sistema de quotas ou pelo menos a negocia��o de contrapartidas aquando da sua cessa��o. Definitivamente, o sector merece mais considera��o e respeito. ASSEMBLEIA GERAL DA FENALAC, PORTO, 5 DE JUNHO 2008
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