Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra deliberaram, na reunião do Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra realizada no dia 14 de maio de 2020, não autorizar a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo. Consta ainda da referida deliberação a não autorização da utilização de fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos.
A decisão, tomada pelos autarcas da Região, surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período crítico do ano de 2020.
Recorde-se que a publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019, em janeiro de 2019, abriu a possibilidade dos municípios poderem autorizarem a realização de queimas e queimadas durante o período critico, situação que exigiu a uniformização de procedimentos tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território da CIM Região de Coimbra.
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