O Município de Castro Marim abriu um procedimento de hasta pública para o arrendamento do Figueiral da Ordem, situado em Sobral de Baixo. Com um valor base de 3.000 euros anuais, as propostas poderão ser entregues até às 17h00 do dia 15 de julho, no edifício da Câmara Municipal de Castro Marim. O terreno é composto por duas parcelas, ambas cultivadas com pomar de sequeiro, sendo uma com cerca de 8ha ocupada com figueiras e outra com cerca de 2,5ha com amendoeiras.
As fruteiras tradicionais algarvias abrangem um número variado de espécies que eram, até quase ao final do século passado, parte integrante da dieta dos algarvios e da economia da região. Entre estas espécies temos a amendoeira, alfarrobeira, figueira e a oliveira, espécies constituintes do pomar de sequeiro algarvio. Com este enquadramento e procurando a dignificação da história do concelho e a valorização do pomar tradicional de sequeiro algarvio, a câmara municipal de Castro Marim plantou neste terreno figueiras côteas e amendoeiras. A variedade côtea é produtiva, semi-precoce, muito interessante na produção de vindimos para secar e era a principal variedade cultivada no Algarve.
A partir do século XV, a Comenda da Ordem de Cristo em Castro Marim integrava vários figueirais, com figueiras e outras árvores de fruto, sobretudo, na zona costeira. O figo seria a produção agrícola predominante em Castro Marim e que constituiria uma das suas principais riquezas, à imagem do ocorrido no resto da região, pois o figo tinha um papel de grande importância na economia algarvia. O figo podia ser consumido fresco ou seco, ao longo de todo o ano, para sustento das pessoas e dos animais de Castro Marim e da região, mas também para exportação.
A iniciativa de arrendamento, por 15 anos, surge como um incentivo a projetos de curto/médio prazo, um estímulo à dinamização da base económica local e à instalação de empresas no concelho, bem como a promoção da autonomia empresarial e do investimento privado.
O modelo de avaliação das propostas terá em conta não só o preço apresentado como também os anos de residência no concelho, valorizando assim quem já escolheu Castro Marim por força da sua vida familiar ou empresarial.
Toda a informação em – https://cm-castromarim.pt/site/documentosrestritos/alienacao-de-patrimonio/lf.
O artigo foi publicado originalmente em CM Castro Marim.