Sabemos o que são as corridas de touros à portuguesa, onde é proibido matar os animais a sangue frio. Mas sabemos o que são os abates religiosos Zibh (muçulmanos) e Kosher (judeus)?
Existe, em Portugal, uma tendência que visceralmente abomina a tauromaquia, mas estranhamente promove um multiculturalismo que faz crescer no nosso país um tema atualmente em debate por toda a europa: os abates religiosos de animais para consumo humano. As touradas fazem hoje ainda parte das expressões culturais proibidas pela pandemia da Covid-19, mas os abates religiosos não. Se por um lado os animais envolvidos nas touradas são transportados para os matadouros sendo insensibilizados previamente ao abate, dentro das normas de bem-estar animal europeias, os animais em crescente número destinados aos abates religiosos, não o são. Estes animais, são abatidos ao abrigo de uma derrogação dessa salvaguarda de bem-estar animal, sem insensibilização prévia. Bem-estar animal esse, conseguido na Europa no século passado pela “Convenção Europeia para a Proteção de Animais em Abate”.
Sabemos o que são as corridas de touros à portuguesa, onde é proibido matar os animais a sangue frio. Mas sabemos o que são estes abates religiosos Zibh e Kosher?
Uma rápida pesquisa mostra, de imediato, muitos resultados nacionais para “talho halal”. Chamam-se assim, estes talhos, porque a carne neles vendida obedece a rituais de abate que já estão proibidos em 7 países da Europa, e que são: a de que o animal não pode ser enfraquecido mantendo a consciência no abate, a de ser obrigatório o abate manual do animal com um único corte jugular e a de ser dessangrado ou exangue até à sua morte “natural”. O abate de animais zibh assenta na prerrogativa que para os muçulmanos os animais lícitos de serem consumidos têm de passar por este processo de abate específico, para que a sua carne venha a ser considerada halal. Este processo engloba várias condições referentes não só à forma do abate, mas também ao tratamento do animal antes e após o abate. Não se deve arrancar ou cortar totalmente a cabeça ao abater o animal, até que o animal deixe fazer qualquer tipo de movimento. Com o cumprimento destes requisitos, deve manter-se ainda o cuidado de que a carne halal não seja nunca misturada com carne haram (ilícita), pois qualquer tipo de mistura irá tornar a carne mashkuk (duvidosa), sendo fortemente recomendada a abstinência ao seu consumo.
Já o abate hebraico kosher ou kasher, que significa “bom” e “próprio”, é utilizado para designar alimentos preparados de acordo com as leis judaicas de alimentação, denominadas kashrut. Os animais são, também, degolados estando conscientes e sem insensibilização, executando-se um golpe rápido que promove o sangramento do animal até à perda de consciência e morte “natural”. A degola é feita pelo corte das artérias carótidas e das veias jugulares, sem atingir as vértebras cervicais. Apenas uma pessoa treinada, denominada shochet, estará apta a realizar este ritual.
Ao abrigo de uma excepção, estes abates religiosos sem insensibilização prévia são legais em Portugal, bem como em alguns países europeus.
Em Portugal, as normas europeias e nacionais de bem-estar animal relativas à proteção dos animais, obrigam os matadouros a insensibilizar, previamente ao abate, todos os animais por uma técnica anestesiante que leve à perda definitiva de consciência e de total sensibilidade. Esta insensibilização é feita principalmente por dois métodos: a eletronarcose e a pistola de embolo retrátil. Ainda que existam outras possibilidades autorizadas como a concussão e a exposição do dióxido de carbono. Esta disposição de bem-estar animal assenta na “Convenção Europeia para a Proteção de Animais em Abate” que remonta a 1979. Muito porque as últimas décadas do século passado assistiram ao começo de uma maior regulação legal das questões relacionadas com o bem-estar animal, deixando essa matéria de depender apenas do entendimento arbitrário dos agentes intervenientes.