Através do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, foi estabelecido um regime excecional de moratória aplicável a contratos de crédito ativos, com o objetivo de mitigar o impacto económico e financeiro provocado pela tempestade “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos subsequentes, de acordo com os âmbitos temporal e geográfico definidos nas Resoluções de Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e n.º 15-C/2026, respetivamente de 30 de janeiro e de 1 de fevereiro.
A moratória, que vigora até 28/04/2026, aplica-se, também, às operações de crédito com bonificações de juros pagas pelo IFAP, que têm a possibilidade de ser prorrogadas nesse período.
A adesão à moratória deve ser solicitada diretamente junto da instituição de crédito onde o financiamento foi contratado, competindo a esta entidade a verificação dos requisitos e a aplicação da medida, bem como o envio da informação ao IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.















































