Na sequência de uma proposta efetuada no âmbito do Conselho Interprofissional, o Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, IP), decidiu solicitar informação aos agricultores da Região Demarcada do Douro (RDD) sobre a percentagem de uvas por vindimar.
Tendo em consideração a situação da Região Demarcada do Douro (RDD) no ano de 2024, caracterizada por um excesso de produção em relação à procura, considera-se fundamental obter um conhecimento detalhado desta campanha. Tal monitorização permitirá compreender a dimensão do problema e preparar, no futuro, eventuais formas de apoio aos agricultores.
A prossecução desta iniciativa, que incluiu um pedido aos agricultores para comunicarem as parcelas de vinha não vindimadas, foram obtidos os resultados preliminares seguintes:
- 237 parcelas não vindimadas ou parcialmente vindimadas;
- 117,4 hectares de vinha não vindimada (portanto 0,29 % da área de vinha DOP da RDD);
- 73 entidades comunicaram os dados solicitados ao IVDP, IP.
O prazo para a entrega das Declarações de Colheita e Produção (DCP) terminou no passado dia 2 de dezembro. Os serviços IVDP, IP encontram-se, atualmente, a proceder à inserção e validação dos dados recebidos, através da seleção de parcelas e respetivos controlos com o objetivo de apurar dados definitivos.
“O IVDP, IP reafirma o seu compromisso com a permanente monitorização da situação na RDD e a busca de soluções que contribuam para a sustentabilidade do setor vitivinícola”, refere Gilberto Igrejas, Presidente do IVDP, IP.
Fonte: IVDP