A CNA acaba de tomar mais uma posição acerca da discriminação ostensiva com que o Ministério da Agricultura e o Governo estão em vias de prejudicar os pequenos e médios Agricultores Algarvios lesados pelo grande Incêndio Florestal / Rural que abrasou a Serra de Monchique no início do passado mês de Agosto.
Recorde-se que para os pequenos e médios Agricultores afectados pelos Incêndios Florestais / Rurais do ano passado na Região Centro, foi criada uma candidatura, dita “simplificada”, para aceder a ajudas até 5 mil Euros por causa dos prejuízos provocados por esses Incêndios na Agricultura. Ora, apesar das confusões protagonizados pelo Ministério da Agricultura no processo do ano passado, a candidatura “simplificada”, embora insatisfatória nos seus valores, veio facilitar a vida a alguns milhares de lesados que a ela se puderam candidatar sem vários dos “complicómetros” habituais existentes para as candidaturas ao PDR 2020 e, no caso, para valores acima dos 5 mil Euros.
Porém, agora, para minorar os pesadas prejuízos do Incêndio na Serra de Monchique, o Ministério da Agricultura não criou a candidatura “simplificada” para abarcar prejuízos até 5 mil Euros por pequeno Agricultor lesado como aconteceu o ano passado.
Desta vez, o Ministério da Agricultura “obriga” todos os lesados – e qualquer que seja o valor calculado para os respectivos prejuízos – a irem para uma candidatura mais “pesada”, mais sobrecarregada por “complicómetros” do ponto de vista tecno-burocrático e administrativo, no âmbito do PDR 2020. Afinal como se nada de excepcional tivesse acontecido com o Fogo e que justifique a simplificação destes processos ao invés da sua complicação “na secretaria”…
Nomeadamente, e “só” como exemplo, os pequenos Agricultores para se poderem agora candidatar (até 30 de Setembro) no âmbito das respectiva “medida” – a “6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo” – do PDR 2020, têm que estar registados nas Finanças com “declaração de início de actividade” e devem ainda ter uma Contabilidade pelo menos “simplificada” sendo que, por motivos vários, muitas vezes não reúnem essas condições de tipo administrativista. Depois, os lesados vão ter que organizar as suas candidaturas mediante, repete-se, os “complicómetros” tecno-administrativos existentes no PDR 2020 “normal” e quer tenham tido um prejuízo de 100 Euros quer tenham tido 400 mil Euros ou mais de prejuízo !
Ou seja, com esta obrigação discriminatória dos Agricultores Algarvios em relação ao processo seguido para a Região Centro o ano passado, o Ministério da Agricultura e o Governo vão eliminar, à partida, centenas de legítimos candidatos – pequenos agricultores lesados – e também querem “poupar” dinheiro ao Orçamento de Estado.
CNA reafirma a sua reclamação para haver a candidatura “simplificada” até a 5 mil Euros e, também, para o Ministério da Agricultura criar Ajudas por perda de rendimentos, de entre outras.
Ora não é admissível uma tal discriminação a recair sobre os pequenos e médios Agricultores Algarvios pelo que a CNA mantém a sua reclamação em que ainda possa ser instituída a candidatura “simplificada” pelo menos até aos 5 mil Euros de prejuízo provocado pelos Incêndios do início de Agosto.
Ao mesmo tempo, a CNA volta a reclamar a criação de Ajudas por perda de rendimentos, causadas pelo Fogo, nomeadamente na Pecuária (Apicultura) e em Culturas Permanentes como Vinhas e Pomares afectados.
Coimbra, 12 de Setembro de 2018
A Direcção da CNA