O Governo acaba de apresentar um conjunto de medidas destinadas à recuperação das Matas Nacionais afetadas pelos incêndios. De acordo com um Despacho assinado pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o “valor eminente destas matas para um correto ordenamento do território e para a concretização das políticas florestal e da conservação da natureza” impõe um “programa de intervenção específico que assegure o efetivo restauro dos ecossistemas e o restabelecimento rápido das respetivas funções essenciais”.
Trata-se, na perspetiva do Ministério da Agricultura, de formações florestais de “especial importância ecológica e sensibilidade” para as quais importa, de acordo com a Lei de Bases da Política Florestal, a criação de condições para a sua recuperação.
O programa de intervenção específico passará, entre outros aspetos, por medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas, a curto e médio prazo, e por medidas de recuperação das áreas ardidas, a longo prazo. O programa deverá também definir os recursos públicos necessários, assim como um conjunto de projetos a candidatar a fundos comunitários para a recuperação destas matas. Um plano de corte que identifique as árvores que devem ser cortadas e as áreas que vão ser conservadas e a revisão dos Planos de Gestão Florestal destas áreas, são outros dos pontos que deverão ser contemplados neste programa específico.
O Despacho determina que o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, deverá no prazo de quatro meses:
1 – Elaborar um relatório das ocorrências de incêndios que afetaram as Matas Nacionais de Leiria, Pedrógão, Urso, Dunas de Quiaios, Dunas de Vagos, Covilhã e Margaraça, com avaliação rigorosa da execução dos Planos de Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no património florestal, natural e edificado.
2 – Apresentar um programa de intervenção para o conjunto das Matas Nacionais referidas no ponto anterior, que contemple entre outras as seguintes questões:
2.1– Medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas, nomeadamente:
- a) Prevenção de erosão e proteção dos recursos hídricos;
- b) Conservação e salvaguarda de espécies protegidas;
- c) Controlo e erradicação de espécies invasoras;
- d) Controlo fitossanitário;
- e) Recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e divisional.
2.2– Medidas de recuperação de longo prazo para as matas afetadas pelos incêndios, nomeadamente:
- a) Avaliação dos modelos de silvicultura e de organização territorial a privilegiar, em articulação com a revisão em curso dos planos regionais de ordenamento florestal;
- b) Revisão dos Planos de Gestão Florestal (PGF) em vigor;
- c) Elaboração de um programa de rearborização e acompanhamento da regeneração natural nas áreas ardidas, a rever periodicamente em função da resposta dos ecossistemas e do disposto nos PGF;
- d) Planeamento e execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em estreita articulação com os Planos Distritais e Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e os respetivos PGF.
3 – Elaborar um plano de cortes para extração e valorização de salvados, com prioridade para a madeira de melhor qualidade.
4 – Proceder à revisão do Programa de Ação para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução nos Viveiros Florestais do ICNF, com reforço da produção de espécies autóctones, incluindo o pinheiro-bravo.
5 – Apresentar um plano de financiamento, através das receitas obtidas na gestão das Matas Nacionais identificadas no ponto 1, bem como do conjunto de projetos a executar através de fundos comunitários, para a execução das ações referidas nos pontos anteriores.
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