Foi aprovada a criação do novo mercado, que será regulado pela APA e poderá atrair investimentos para 500 mil hectares de floresta.
O mercado voluntário de carbono em Portugal será regulado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o diploma, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros, estabelece o objetivo de “trazer o investimento privado a projetos de gestão ativa em propriedade privada, intervindo o Estado como entidade reguladora que confere confiança aos créditos de carbono transacionados”.
A nível internacional, os preços de cada tonelada de carbono evitado ou capturado variam entre os 5 a 15 euros por cada hectare, por ano. Em Portugal, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, anunciou que o Governo não deverá fixar um preço para o futuro mercado voluntário. As empresas que queiram compensar as emissões de gases decorrentes da sua atividade deverão acordar a compensação diretamente com os produtores florestais.
A meta nacional é reforçar a capacidade de sumidouro de carbono para atingir uma capacidade de sequestro de 13 milhões de toneladas em 2045. Nuno Lacasta, presidente da APA, referiu na apresentação do projeto a necessidade de uma redução das emissões “de 60 para 10 milhões de toneladas de carbono, incluindo sequestro”.
Nesse sentido, o mercado voluntário de carbono inclui projetos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa e também projetos de sequestro de carbono, que as regras instituídas no novo diploma ditam que serão “sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente”. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será dada prioridade a “tipologias de projeto de sequestro de carbono com soluções de base natural e com co-benefícios para a biodiversidade, designadamente através de projetos de florestação e reflorestação”.
Está prevista a existência de créditos de carbono “normais” (equivalentes a uma tonelada de CO2), que representam reduções/sequestro de emissões, registados numa plataforma especial para o efeito, por forma a se tornarem transacionáveis e rastreáveis, gerados depois da validação/verificação por uma entidade independente. Haverá também créditos Carbono+, com “co-benefícios adicionais ao nível da biodiversidade”, Créditos Carbono Futuro – gerados antes da redução ou sequestro de emissões, numa percentagem dos créditos totais previstos para a duração do projeto, e Créditos de Carbono Verificados, que são gerados após uma real redução/sequestro de emissões.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.