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Mercado Voluntário de Carbono apela à manifestação de interesse

por Florestas.pt
11-11-2024 | 11:17
em Últimas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 7 mins
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Os interessados em promover projetos de sequestro de carbono ou de redução de emissões de gases com efeito de estufa, gerando créditos que possam ser transacionados no futuro Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, podem manifestar o seu interesse em desenvolver projetos até ao final de 2024.

Quem pretender desenvolver projetos concretos de sequestro de carbono ou de redução de emissões para transacionar no Mercado Voluntário de Carbono já pode manifestar a sua intenção, mas deve também conhecer as condições base a cumprir e as taxas a pagar pelos projetos que inscrever quando este mercado estiver operacional.

Até final de 2024, a manifestação de interesse deve ser feita no site informativo do Mercado Voluntário de Carbono, num formulário disponível para o efeito (clique para aceder ao formulário de Manifestação de interesse de projetos).

A chamada à “manifestação de interesse” para o desenvolvimento de projetos foi feita em parceria pelo Ministério do Ambiente e Energia e pela ADENE – Agência para a Energia, entidade que será responsável pelo funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal. A ideia deste apelo é ter uma visão geral dos potenciais projetos e das respetivas áreas de atuação, para poder dar prioridade ao desenvolvimento das metodologias que melhor possam aplicar-se ao seu acompanhamento, monitorização e verificação – metodologias sem as quais este Mercado não pode ser operacionalizado.

Entre as primeiras propostas recebidas, a maioria está ligada ao sector florestal, revelou a ADENE. Ainda assim, neste mercado poderão ser transacionados créditos de carbono provenientes de outras áreas do uso do solo, agricultura e zonas húmidas e marinhas, assim como das vertentes da energia, resíduos e processos industriais. Os projetos podem ter duas tipologias:

Projetos de sequestro de carbono: direcionados ao sequestro de carbono da atmosfera e o seu armazenamento biológico, geológico ou tecnológico. Alguns exemplos de sistemas de sequestro de base natural são as florestas, os solos e os ecossistemas marinhos.
Projetos de redução de emissões: dirigidos à diminuição da quantidade de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) libertadas para a atmosfera, redução esta que pode ser alcançada por meio da adoção de novas práticas, tecnologias ou processos.

Além dos proponentes de projetos, também outros interessados podem inscrever-se no site informativo do Mercado Voluntário de Carbono, especificando de que forma pretendem contribuir – com a apresentação de metodologias de contabilização ou como verificadores de projetos, por exemplo.

Refira-se que os projetos que futuramente vão poder gerar créditos de carbono e transacioná-los neste Mercado podem ser desenvolvidos por pessoas ou organizações e estarão sujeitos a critérios específicos de elegibilidade. Aqueles que forem aceites serão objeto de contabilização de emissões e de medidas de monitorização, reporte e verificação por parte de entidades independentes. Cada crédito de carbono gerado vai equivaler a uma tonelada de CO2.

Os créditos podem ser adquiridos por organizações interessadas em compensar as emissões que não consigam evitar nem reduzir (ou que queiram contribuir financeiramente para a ação climática). Não podem, no entanto, “ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais” a que Portugal se comprometeu (como por exemplo as do Acordo de Paris), nem têm efeito no Comércio Europeu de Licenças de Emissão.

O que falta para o Mercado voluntário de carbono estar operacional?

O site informativo www.mvcarbono.pt e o apelo à manifestação de interesse são novos passos na implementação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, mas a sua entrada em funcionamento não deverá acontecer antes do segundo semestre de 2025, uma vez que faltam vários outros processos para a respetiva operacionalização. Entre eles estão:

– A nomeação dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento, a quem cabe desenvolver e avaliar as metodologias a aplicar a cada tipologia de projeto.

Em abril de 2024 foi determinada por Despacho a criação desta Comissão Técnica de Acompanhamento, que irá desenvolver e avaliar as metodologias a aplicar a cada tipologia de projeto, mas em outubro do mesmo ano a sua designação não é ainda conhecida e sem a sua nomeação não podem avançar as metodologias que serão aplicadas a cada tipologia de projetos e das quais depende a respetiva aceitação.

– A disponibilização da plataforma digital de registo público dos operadores. Esta plataforma, da responsabilidade da ADENE, será o local de registo dos operadores deste mercado, tanto dos promotores de projetos, como dos compradores de créditos e também dos verificadores externos independentes que procedem à respetiva validação.

A Portaria n.º 241/2024/1 estabeleceu os requisitos gerais desta plataforma eletrónica de registo do Mercado Voluntário de Carbono, mas ela só deverá entrar em funcionamento no segundo semestre de 2025 (após um período inicial, no primeiro semestre, destinado a projetos pilotos), refere o site informativo https://mvcarbono.pt/

– As condições e capitais mínimos relativos aos seguros a subscrever e a que podem recorrer os promotores de projetos para acautelar situações de reversões das emissões sequestradas, ou seja, nas situações (voluntárias ou involuntárias) em que o benefício líquido de um determinado projeto de carbono é negativo num dado período de monitorização.

A definição destas condições e capitais deverá ser feita por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.

O que já se encontra definido no âmbito do Mercado Voluntário de Carbono

Recorde-se que o processo para a criação deste Mercado começou ainda em 2023, com um período de consulta pública. Em janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2024, com o enquadramento legal para a implementação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal.

Nesta altura ficaram definidos os vários objetivos e normas deste Mercado, incluindo dois tipos de projetos desenvolvidos em território nacional – de redução de GEE e de sequestro de carbono – e áreas consideradas prioritárias para estes projetos:

– “As áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos de sequestro de carbono correspondem aos territórios vulneráveis, identificados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, em particular os que disponham de Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)”. Prioritárias são também as áreas integrantes de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000, Rede Nacional de Áreas Protegidas e as áreas ardidas. Outras poderão ser designadas pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a APA – Agência Portuguesa do Ambiente. Nestas áreas são consideradas prioritárias as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios.

Diplomas depois publicados definiram outros passos para a operacionalização do Mercado Voluntário de Carbono: as taxas a pagar por parte dos diferentes agentes que vão atuar neste Mercado e os critérios a cumprir pelos profissionais que queiram ser verificadores independentes dos projetos.

– Os montantes das taxas a cobrar pelas entidades supervisora e gestora da plataforma de registo foram definidos na Portaria n.º 239/2024/1. Resumidamente:

a) Pela abertura e manutenção anual de conta na plataforma de registo. As empresas ou organizações pagarão 500 euros pela abertura de conta e 120 euros pela manutenção anual de conta enquanto para particulares os valores serão de 50 euros e 10 euros, respetivamente.

b) Pelo registo de programas e projetos de carbono na plataforma de registo. O registo de um projeto individual de carbono pagará uma taxa de 900 euros e caso se trate do registo de um programa com vários projetos (até 20) cada projeto adicional terá de pagar uma taxa de 200 euros. A exceção irá para os projetos de carbono em áreas prioritárias, que deverão pedir isenção destas taxas.

c) Pelas transações de créditos de carbono. Por cada crédito de carbono, o comprador pagará uma taxa de 20 cêntimos.

d) Pela aprovação de metodologias propostas por agentes de mercado. As entidades que queiram propor uma metodologia a aplicar aos projetos terão de a submeter à aprovação da entidade supervisora e pagar por isso 3 mil euros. O valor ficará por metade caso seja solicitada a revisão de uma metodologia já existente no Mercado Voluntário de Carbono.

– A Portaria n.º 240/2024/1 definiu os critérios de qualificação para quem pretenda desenvolver a atividade de verificador independente de projetos de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e identifica a entidade gestora do sistema de qualificação.

A qualificação dos verificadores varia de acordo com diferentes áreas de atuação e implica formação de grau superior e experiência profissional relevante na área a que se candidata ou experiência enquanto auditor qualificado, assim como a realização de um exame de qualificação.

As áreas de formação para as diferentes áreas de projeto são:

i) Energia – formação de grau superior em Engenharia Química, Ambiental, Mecânica, Eletrotécnica ou outra equiparada;

ii) Processos industriais – formação de grau superior em Engenharia Geológica, Minas, Química, Ambiental, Bioquímica, Civil, Mecânica, Gestão Industrial ou outra equiparada;

iii) Agricultura – formação de grau superior em Engenharia Química, Ambiental, Agroalimentar, Agrónoma, Agroflorestal ou outra equiparada;

iv) Uso de solo – formação de grau superior em Engenharia Ambiental, Florestal, Agroflorestal ou outra equiparada;

v) Zonas húmidas e marinhas – formação de grau superior em Engenharia Ambiental, Biologia, Ciências do Mar, Gestão Marinha e Costeira, Geografia e Ciências do Ambiente ou outra equiparada;

vi) Resíduos – formação de grau superior em Engenharias Química, Ambiental ou outra equiparada.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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