Foi prorrogado até dia 2 de junho o prazo para os agricultores confirmarem a intenção de usufruir do apoio decorrente da medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária.
Assim, os agricultores terão mais uma semana para aceder à área reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), I.P e formalizar a confirmação de interesse, não sendo necessária qualquer candidatura.
Estes apoios, atribuídos no âmbito do «Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares», totalizam 180 milhões de euros, num esforço exclusivamente nacional, estando 140 milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção e 39 milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (montante superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e o referente à “eletricidade verde” (7 milhões de euros). Os mesmos decorrem da publicação da Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais desta medida excecional, e da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no setor agrícola.
Relembra-se que, no âmbito da atribuição do apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido, é importante, entre outros aspetos, o registo na plataforma de minimis. Embora este registo seja automaticamente garantido pelo IFAP, para prevenir situações como a necessidade de reembolsos, solicita-se, a todos os agricultores e produtores, que, com a maior brevidade possível, verifiquem se a informação constante da Identificação do Beneficiário (IB) está completa e, caso seja necessário, garantam o preenchimento, na IB, dos seguintes elementos: CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) da atividade, número de telefone e endereço de e-mail. Na respetiva página, no Portal do IFAP, encontra-se disponível mais informação sobre o procedimento de atualização da informação associada à IB.
Quaisquer dúvidas ou questões, relativas a estas matérias, deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP (212 427 708), em funcionamento nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação