O território do continente e o arquipélago da Madeira têm estado sob a influência da depressão “Cláudia” desde o dia 12 de novembro. Esta depressão tem produzido condições adversas, quer no que diz respeito ao estado do mar, quer a condições atmosféricas, que se têm caraterizado por episódios de precipitação forte e prolongada, granizo, trovoadas fortes e frequentes, assim como a ocorrência de episódios de vento forte. Estes últimos, que têm sido particularmente registados no sul do território continental e no interior centro, tiveram forte expressão no dia 15 de novembro na região do Algarve.
Com efeito, neste dia foi confirmada a ocorrência de dois fenómenos de vento muito forte, um em Albufeira, pelas 10:02 UTC (UTC = hora local), e outro em Lagoa, pelas 11:22 UTC, ambos no distrito de Faro, Algarve. Pela análise da informação disponível e natureza dos danos produzidos, foi possível qualificar o primeiro destes fenómenos como tornado e o segundo como fenómeno de vento forte.
Da análise preliminar efetuada, o tornado de Albufeira ter-se-á iniciado junto à faixa costeira, estimando-se que possa ter mantido contacto com a superfície num trajeto de cerca de quatro quilómetros, com uma orientação sudoeste-nordeste. Tratou-se de um tornado mesociclónico por estar associado à presença de um mesociclone na supercélula-mãe, cujo padrão se exemplifica nos campos da refletividade e velocidade Doppler na Figura 1, pelas 10:07 UTC.
O outro fenómeno de vento forte iniciou a sua propagação sobre terra na zona de Ferragudo, estimando-se que tenha mantido contacto com a superfície ao longo de um trajeto de quase sete quilómetros, também com orientação sudoeste-nordeste. Este último esteve associado à propagação de uma supercélula, cujo padrão mesociclónico se ilustra na Figura 2, às 11:27 UTC.
De acordo com a aplicação dos procedimentos técnicos recomendados e de forma preliminar, considera-se que o tornado de Albufeira deverá ter classificação de IF2, estimando-se que o valor do vento máximo instantâneo associado tenha sido da ordem de 60 m/s (220 km/h). Segundo a mesma metodologia, considera-se que o outro fenómeno de vento forte terá a classificação de IF1.5, estimando-se que o vento máximo instantâneo tenha sido da ordem de 50 m/s (180 km/h).
Fonte: IPMA











































