Comerciantes e produtores-engarrafadores de Vinho do Porto poderão comercializar e produzir vinagre a partir de Vinho do Porto certificado.
O IVDP efetuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de Vinho do Porto. Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de Vinho do Porto, que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto”, podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP.
Depois de vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir, foi decidido, pelo IVDP, efetuar o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”. O seu uso está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”. A prévia certificação do Vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir.
“O “Vinagre de Vinho do Porto” surge do interesse do setor, que aprovou a medida por unanimidade, em apresentar um produto premium proveniente do Vinho do Porto. A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao setor vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto.” Manuel Cabral, Presidente do IVDP.