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DGAV

Início da Campanha de Recolha de Obsoletos 2024

por Agroportal
27-11-2024 | 12:26
em Fitotema, Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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1.  Enquadramento

São considerados Resíduos de Excedentes, ou “OBSOLETOS” os produtos fitofarmacêuticos inutilizáveis contidos em embalagens que existam armazenadas no utilizador final, cuja autorização de venda e prazo para esgotamento de existências tenha já expirado, não podendo ser utilizados.

Nos termos da legislação em vigor, no que respeita aos OBSOLETOS, constitui responsabilidade do detentor daqueles resíduos tomar as decisões adequadas, nomeadamente na aquisição de produtos fitofarmacêuticos, para minimizar a existência daqueles resíduos de excedentes, bem como proceder a uma gestão ambientalmente correta desses resíduos perigosos.

Não existe, à data, um sistema integrado de recolha de OBSOLETOS. Deste modo, a DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária promove uma campanha de recolha e eliminação de OBSOLETOS, a nível do território de Portugal Continental. Estes resíduos constituem uma séria ameaça para a saúde e para o ambiente, pelo que é urgente solucionar este problema.

ESTA É UMA OPORTUNIDADE PARA DAR O DESTINO ADEQUADO A ESTES RESÍDUOS. PARTICIPE!

2.  Procedimento para a entrega de OBSOLETOS a implementar no quadro da Campanha:

A- – ACONDICIONAMENTO

  1. Os OBSOLETOS que tenha em seu poder devem ser mantidos na sua embalagem original, devidamente fechada, mesmo que já não tenha rótulo ou que o rótulo esteja ilegível;
  2. Se algum produto estiver a derramar, coloque-o num recipiente estanque e feche este devidamente; caso não disponha de um recipiente estanque coloque os OBSOLETOS em saco de plástico transparente, de resistência adequada, e tamanho suficiente para ser fechado com um nó apertado. Deve usar tantos sacos quantos os necessários para acondicionar a totalidade das embalagens;
  3. No caso de embalagens não rígidas devem as mesmas ser colocadas em conjunto no mesmo saco.
  4. Sempre que possível e caso a quantidade de OBSOLETOS o justifique, utilize bidão ou tambor com capacidade até 200 litros com tampa.
  5. Os OBSOLETOS devem ser manuseados com EPI adequado, em particular fato completo e luvas do mesmo nível de proteção que as luvas usadas para preparação das caldas de pulverização e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.

ATENÇÃO:

NÃO PODEM SER USADOS OS SACOS DE PLÁSTICO VALORFITO® FORNECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS, USADOS PARA RECOLHA DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS VAZIAS.

O PONTO DE RECOLHA PODE RECUSAR RECOLHER OS SEUS RESÍDUOS CASO NÃO SE ENCONTREM DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS

B – ENTREGA

  1. Entregue os OBSOLETOS no PONTO DE RECOLHA próximo de si;
  2. Informe-se de quais os Pontos de Recolha disponíveis em https://www.dgav.pt/, junto das Associações e Confederações de Agricultores ou nos Serviços Regionais da DGAV e/ou CCDR das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Centro;
  3. No transporte dos OBSOLETOS devem os mesmos ser acondicionados de forma a não serem os sacos ou as embalagens perfuradas, tombar ou perder conteúdo, de preferência dentro de uma caixa ou contentor impermeável, não utilizado no transporte de produtos destinados à alimentação humana ou animal.
  4. Os obsoletos serão entregues, acondicionados nos sacos, caixas ou contentores em que foram transportados.
  5. O transporte entre a exploração agrícola e o Ponto de Recolha, está isento de utilização de guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR);
  6. Na entrega dos OBSOLETOS deve indicar o seu número de cartão de aplicador (CA) ou, caso não tenha cartão, deve indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF);
  7. Peça o Comprovativo de Entrega dos Resíduos no Ponto de Recolha, pode ser necessária a sua apresentação em ações de controlo ou fiscalização;
  8. Deverá proceder à inscrição, na plataforma SILIAmb, de forma a poder submeter os dados relativos à quantidade entregue de OBSOLETOS (para inscrição na plataforma, aceder a https://siliamb.apambiente.pt/ e ver instruções abaixo indicadas);
  9. A submissão dos dados relativos à quantidade entregue de OBSOLETOS deve ser feita apenas no Mapa Integrado de Registo dos Resíduos, durante o período de 1 de janeiro a 31 de março de 2025, conforme prevê o Regime Geral de Gestão de Resíduos.

NOTA IMPORTANTE

A DURAÇÃO DESTA CAMPANHA É LIMITADA PELO QUE DEVE SER RÁPIDO NA ENTREGA DOS SEUS OBSOLETOS.

PARA SE INSCREVER NA PLATAFORMA SILIAMB DA APA:

Aceda a https://siliamb.apambiente.pt/, selecione a opção ‘Novo Registo’ e siga os passos descritos no Manual de Utilizador do SILiAmb, disponível em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/)e em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/como- me-registar-no-siliamb?language=pt-pt.

Mais informações em:

https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/como-me-registar-no-siliamb?language=pt-pt

Registo em: https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml

Fonte: DGAV

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