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– 13-12-2007 |
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INFORMA��ODe acordo com o plano anual de inspec��es e auditorias da Inspec��o-Geral da Agricultura e Pescas para 2007 foi levada a cabo uma inspec��o ao Programa de Luta Contra o Nem�todo da Madeira do Pinheiro (PROLUNP). Dessa inspec��o resultaram as conclus�es que, para conhecimento público, se publica em anexo. está igualmente a decorrer uma outra inspec��o relativa � implementa��o da Faixa de Conten��o Fitossanit�ria para controlo do Nem�todo da Madeira do Pinheiro. Quando finalizada os seus resultados Também seráo tornados públicos. Lisboa, 13 de Dezembro de 2007 CONCLUS�ES Da análise dos elementos recolhidos e das dilig�ncias efectuadas junto da DGRF, � poss�vel concluir que: A. No que respeita � prospec��o: 1. As ac��es de prospec��o t�m sido efectuadas pelas APF com maior representatividade na regi�o afectada, designadamente pela AFLOPS, ANSUB, APFCC e ACHAR 2. Na campanha de 2006/2007, a área afectada com o NMP quase duplicou, face �s campanhas anteriores, sendo ainda de referir o aumento do n�mero de �rvores com sintomas de decl�nio 3. Na campanha de 2005/2006 aumentou significativamente o n�mero de amostras positivas ao NMP, muito particularmente na zona tamp�o (ZT) onde, apesar do n�mero de amostras recolhidas ter sido ligeiramente inferior, os resultados positivos passaram de 21 para 913 4. Os protocolos celebrados no ambito da campanha de 2006/2007 não foram sujeitos a fiscaliza��o pr�via por parte do Tribunal de Contas (TC) 5. Os montantes que nos foram indicados pelos respons�veis do PROLUNP como despendidos nas ac��es de prospec��o nas campanhas de 2004/2005 e de 2005/2006, divergem, significativamente, dos valores apurados através do somatério das respectivas autoriza��es de pagamento. Tal situa��o, segundo a DGRF, deve-se ao facto de não terem sido consideradas as ajudas de custo e as despesas de funcionamento pagas através da rubrica PROLUNP saldo. B. No que respeita � erradica��o: 6. O procedimento relativo � adjudica��o das ac��es de erradica��o foi distinto nas 3 campanhas objecto de análise: celebra��o de protocolos com as APF em 2004/2005, adjudica��o na sequ�ncia de ajuste directo a diferentes AE em 2005/2006 e recurso a concurso público internacional na presente campanha 7. Na campanha de 2005/2006 mais que duplicou o n�mero de �rvores cortadas relativamente � campanha anterior, prevendo-se que este n�mero diminua em 2006/2007. 8. A previsão de despesas para a campanha de 2006/2007 cifra-se no montante de 3.390.485,50�, o que representa mais de um milh�o de euros relativamente � verba gasta na campanha anterior (2005/2006) que atingiu 2.207.622,37� 9. O total pago relativamente � erradica��o na campanha de 2004/2005 (1.375.279,78�) superou em 429,78� o montante protocolado (1.374.850,00�) com as APF 10. O n�mero de �rvores a abater na campanha de 2005/2006 foi superior ao inicialmente previsto, pelo facto de terem sido autorizadas as despesas complementares correspondentes � eliminação das �rvores que não se encontravam abrangidas pelos contratos celebrados 11. Os contratos relativos �s ac��es de erradica��o da campanha de 2005/2006, não foram submetidos � fiscaliza��o pr�via do TC 12. � data da realiza��o do presente trabalho, ainda não tinham sido pagos, na sua totalidade, os montantes relativos � ac��o de erradica��o da campanha de 2005/2006 pois, de acordo com a DGRF, o IFAP ainda tinha procedido � transfer�ncia das verbas necess�rias � respectiva liquida��o 13. A análise do processo de tramita��o contratual referente �s ac��es de erradica��o a realizar em 2006/2007, permitiu concluir, de um modo geral, pelo adequado cumprimento das regras de contrata��o pública. Todavia, o procedimento não se encontrava conclu�do, não tendo os contratos, ainda, sido submetidos � fiscaliza��o pr�via do TC. � de salientar que, � data de 20-04-2007, ainda não tinham sido efectuados quaisquer pagamentos 14. A verifica��o f�sica dos trabalhos de erradica��o da campanha de 2006/2007 permitiu concluir pelo atraso generalizado dos mesmos, tendo sido identificadas muitas �rvores com sintomas de decl�nio por abater 15. A queima de sobrantes nem sempre � efectuada de forma correcta, provocando danos em �rvores s�s que, por este motivo, passam a ser consideradas como tendo sintomas de decl�nio, o que implica o respectivo abate. Deste facto resultam os inerentes preju�zos, quer para os propriet�rios, quer para o er�rio público, que passa a suportar as despesas para abate de um maior n�mero de �rvores 16. Atendendo aos atrasos verificados na implementa��o dos trabalhos de erradica��o, bem como ao facto de ainda não terem sido efectuados quaisquer pagamentos por parte da DGRF, não foi poss�vel concluir quanto � adequa��o dos procedimentos de controlo institu�dos C. No que respeita � Investiga��o e Divulga��o: 17. Os trabalhos realizados no ambito da área de investiga��o foram, até � presente data, assegurados pelo ex-INIAP, instituição com a qual a DGRF estabeleceu um protocolo, anual, no valor de 7.500�, para os anos de 2005 e 2006 18. A divulga��o da doen�a do NMP tem sido efectuada através de editais, cartas circulares, brochuras, artigos na imprensa e sess�es de esclarecimento D. No que respeita � Faixa de Conten��o Fitossanit�ria (FC): 19. Os trabalhos de implementa��o da FC t�m como finalidade a criação de uma zona livre de �rvores hospedeiras, de forma a impedir a propaga��o do NMP, e ocorreu apenas na campanha de 2006/2007, tendo sido objecto de financiamento comunitário 20. A FC foi subdividida em 7 zonas para efeitos de adjudica��o dos respectivos trabalhos, a qual foi precedida de concurso público internacional. Em duas das zonas levadas a concurso procedeu-se, por motivo de empate, � adjudica��o dos trabalhos por ajuste directo 21. � data de 20.04.2007 ainda não tinha sido assinado o contrato correspondente � zona VI, devido � exist�ncia de um erro na informação de autoriza��o da adjudica��o que foi detectado no decorrer do presente trabalho 22. Os contratos celebrados no ambito da criação da FC ainda não tinham sido remetidos ao TC para fiscaliza��o pr�via 23. Os trabalhos de implementa��o da FC encontravam-se muito atrasados face aos prazos estabelecidos legalmente, situa��o que foi confirmada in loco, o que poder� acarretar a redu��o da comparticipa��o financeira comunitária para os trabalhos efectuados ap�s o dia 31.03.2007 24. não foi efectuado o levantamento e a identifica��o das �rvores a abater na FC, pelo que o c�lculo das indemniza��es não poder� ter por base o DAP, tal como se encontra estabelecido legalmente 25. Na FC foram identificadas várias desconformidades, designadamente a exist�ncia de �rvores por cortar e madeira por recolher. Quanto aos sobrantes, a sua rechega foi, regra geral, muito deficiente, havendo casos em que esta opera��o nem sequer tinha sido efectuada Todavia e uma vez que ainda não tinha sido dada como conclu�da, pelos respectivos Inspectores Florestais, nenhuma das áreas intervencionadas, não podemos concluir quanto � qualidade do controlo efectuado E. Recep��o e transporte de madeiras: 26. Ap�s o dia 31 de Março, as madeiras provenientes das ac��es de erradica��o e de implementa��o da FC apenas podem circular dentro da zona de restri��o (ZR) e s� podem ser recepcionadas nos locais autorizados pela DGRF 27. O Inspector Florestal emite o n�mero de guias de transporte consideradas necess�rias com base nas quantidades previstas de �rvores a cortar e na capacidade dos meios de transporte utilizados. F. No que respeita � Execu��o Financeira do PROLUNP: 28. Os elementos enviados pela DGRF ap�s a conclusão dos trabalhos diferem dos fornecidos anteriormente, incluindo mesmo refer�ncias a pagamentos relativos �s campanhas de 2004/2005 e de 2005/2006, através de uma rubrica do �Dossier Solidariedade União Europeia�, verbas que se afigura terem sido destinadas exclusivamente � implementa��o da faixa de conten��o fitossanit�ria (FC) na campanha de 2006/2007 29. Na campanha de 2004/2005 não foram fornecidos pela DGRF os documentos de suporte de um pagamento efectuado � APFCC. 30. Os valores apurados com base na análise das autoriza��es de pagamento não são, na sua maioria, coincidentes com os montantes registados nas aplica��es inform�ticas utilizadas para o efeito pela DGRF 31. Com excep��o das despesas financiadas pelo PIDDAC-50, as demais efectuadas no ambito do PROLUNP foram registadas numa aplica��o inform�tica designada por QUIDGEST, sem que haja qualquer contabiliza��o das mesmas no SIC/RAFE 32. Os montantes apurados, com base nas autoriza��es de pagamento e nos comprovativos de despesa, nem sempre são coincidentes com os totais dos respectivos balancetes, o que poder�, eventualmente, ser explicado pelo facto de não ter sido apresentada pela DGRF toda a documenta��o de suporte da despesa 33. Os valores apresentados pela aplica��o QUIDGEST não são fi�veis, pois esta aplica��o permite a cabimenta��o e processamento de despesas superiores � dota��o da respectiva rubrica e, nos balancetes anal�ticos, os montantes indicados como processados são o dobro dos valores reais. 34. As diferen�as entre os valores do balancete e das autoriza��es de pagamento relativas ao PROLUNP AGRIS de 2006 (no total de 382.142,26�) devem-se, alegadamente, ao facto de algumas despesas que se encontram comprometidas, ainda não terem sido pagas por falta de transfer�ncia de verbas por parte do IFAP. 35. Somente ap�s a fase de execução da presente ac��o, a DGRF remeteu um balancete com a designa��o FFP-SEDE, no total de 330.641,32�, relativamente ao qual não nos foi apresentado qualquer justificativo de despesa.
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