O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que “cria o princípio da especialização” na gestão de fogos rurais, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), remetendo o diploma à Assembleia da República.
“A proposta de lei tem a ver com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e com a concretização de um propósito que vem desde a comissão que foi nomeada logo a seguir aos incêndios de 2017 e que cria o princípio da especialização, em que na gestão do fogo rural será o ICNF”, avançou o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, no final da reunião do Conselho de Ministros.
No âmbito da proposta de lei, o ministro João Matos Fernandes destacou o reforço do ICNF com a nova lei orgânica, através de um conjunto de quadros operacionais que transitam da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e de “um outro sistema”, que terão “de funcionar em conjunto, de defesa das populações contra incêndios rurais”.
“É também neste novo sistema que, reconhecendo que os grandes incêndios não têm a escala municipal, se estrutura toda uma escala que também é municipal no sentido operacional, mas sobretudo ao nível de NUT III e das regiões administrativas”, indicou o titular da pasta das florestas.
Segundo o ministro, a proposta de lei seguirá para a Assembleia da República, que pode fazer as audições que entender, sendo nessa fase que haverá consulta pública.
O diploma foi aprovado no Conselho de Ministros dedicado às florestas, que foi presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a convite do primeiro-ministro, António Costa, e que decorreu em Monsanto, em Lisboa.
Em comunicado, o Conselho de Ministros informou que a proposta de lei solicita à Assembleia da República o “estabelecimento de meios de tutela para o cumprimento dos deveres de prevenção da ocorrência de incêndios rurais, mecanismos de responsabilização pelo incumprimento desses deveres, e medidas de segurança em situações de elevada perigosidade ou perigo de incêndio rural”, no âmbito do decreto-lei que cria o SGIFR e estabelece as suas regras de funcionamento.
“É necessário muscular a capacidade de intervenção do Estado mormente na constituição de servidões administrativas para quando as faixas de interrupção de combustível estão em terrenos privados”, sustentou Matos Fernandes, indicando que, nos últimos três anos, foram realizados 4.512 quilómetros de faixas de interrupção de combustível e que uma parte significativa desta extensão é dentro de terrenos privados.
Pela necessidade de muscular a capacidade do Estado em relação à questão como a execução coerciva dos deveres de combustível, de permitir a execução de trabalhos em terreno alheio, que “o SGIFR é uma proposta de lei, porque este tipo de matérias não pode ser decidido pelo Governo, é da competência reservada da Assembleia da República”, acrescentou.
Relativamente ao SGIFR, o Conselho de Ministros dedicado às florestas aprovou uma proposta de lei, dois decretos-lei e seis resoluções que concretizam muitas das medidas que já vinham a ser implementadas desde 2018 e na nova política da paisagem desde 2020, referiu João Matos Fernandes.