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Agroportal

Incêndios: Afinal Mação vai poder concorrer a apoios europeus

por ECO
08-07-2019 | 19:48
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Tribunal de Leiria deu razão ao município de Mação numa ação contra o Estado devido à exclusão do concelho do Fundo de Solidariedade europeu, na sequência dos incêndios de 2017, anulando o aviso de lançamento dos apoios.

A decisão, anunciada esta segunda-feira pela câmara, suspende a eficácia do aviso de lançamento do concurso do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), bem como a atribuição de apoios na ordem dos 50,6 milhões de euros a 28 municípios e a várias entidades governamentais.

“Anula-se o aviso […] por vícios decorrentes da falta de fundamentação e da violação do princípio da igualdade”, lê-se na sentença do Tribunal de Leiria, a que a Lusa teve hoje acesso.

A autarquia, no distrito de Santarém, interpôs em outubro de 2018, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma providência cautelar e uma ação principal (que ficaram apensos), para que lhe fosse reconhecido que preenchia as condições para receber os apoios, tal como outros concelhos das regiões Centro e Norte.

O concurso visava apoiar, com verbas do FSUE, a reconstrução de infraestruturas municipais afetadas pelos incêndios rurais ocorridos entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017.

O município, que iria ter direito a ajudas para 60% dos prejuízos, com recurso ao Fundo de Emergência Municipal, “foi excluído pelo Governo do acesso ao FSUE, que deveria financiar a 100% os prejuízos avaliados em cerca de três milhões de euros em Mação”, lembrou o presidente da autarquia, Vasco Estrela (PSD).

“O Governo, ao fazer o que fez, atuou de forma ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa-fé e a proteção da confiança”, afirmou, em declarações à Lusa.

O Governo, ao fazer o que fez, atuou de forma ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa-fé e a proteção da confiança.

Vasco Estrela

Presidente da Câmara de Mação

Segundo o autarca, “esta decisão é geradora de um sentimento de congratulação e de alegria para o município de Mação perante uma situação de injustiça e discriminação, como se veio a comprovar”.

A decisão do Tribunal, notou, suspende a atribuição dos apoios a 28 municípios e a várias entidades governamentais, como a GNR, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, e Fundo Florestal Permanente, entre outros, mas “obriga à publicação de um novo aviso que pode agora incluir Mação e beneficiar também outros municípios da região, que ficaram também excluídos”, dando como exemplo as autarquias de Abrantes, Sardoal e Ferreira do Zêzere.

Mação foi o município com mais área ardida no ano de 2017, quando os incêndios devastaram cerca de 70% do território.

A decisão do Tribunal anula o concurso e “condena os demandados Ministério do Planeamento e das Infraestruturas e Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. a adotar as condutas necessárias para a reabertura do concurso ao FSUE, mediante republicação do aviso anulado, com observância do dever de fundamentação e das exigências decorrentes do princípio da igualdade”.

A decisão, assim, não garante que aquele município venha a ser elegível no novo concurso.

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