Para Catarina Gil Guerra, que defende o antigo vice-presidente da Câmara, a determinação do período critico de fogos florestais teria permitido uma atuação preventiva, como o encerramento da circulação automóvel nas estradas do concelho. João Guerreiro, presidente da Comissão Técnica Independente, reconhece que “não houve aviso nem alerta” durante o julgamento no Tribunal de Leiria
A determinação atempada do período critico de fogos florestais teria permitido uma atuação preventiva, como o encerramento da circulação automóvel nas estradas do concelho de Pedrógão Grande, maioritariamente florestal e com risco de incêndio elevado. Esta decisão poderia ter evitado parte das 66 mortes, a maioria delas ocorrida na EN 236-1, que não foi fechada ao trânsito aquando do incêndio de junho de 2017.