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– 20-06-2008 |
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Inc�ndios: PGR determina "car�cter urgente" aos inqu�ritos contra suspeitos de crime doloso de inc�ndio florestalUm despacho do Procurador-Geral da República (PGR) determina aos magistrados do Ministério público (MP) que "deve ser atribuído car�cter urgente aos inqu�ritos" contra pessoas suspeitas da pr�tica de "crime doloso de inc�ndio florestal". Em despacho, datado de 16 de Junho e hoje divulgado no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, Pinto Monteiro refere, Também, aos magistrados e agentes do MP que "os actos e dilig�ncias relativos aos inqu�ritos" respeitantes ao crime de inc�ndio florestal "devem ser praticados durante as f�rias judiciais", que são em Agosto. A decisão do PGR teve em conta que "os indicadores existentes revelam que os inc�ndios florestais ocorrem no Ver�o, sobretudo nos meses de Julho e Agosto, coincidindo este �ltimo m�s com o período de f�rias judiciais", durante o qual não está prevista a pr�tica de actos processuais, a não ser em situa��es excepcionais que estáo definidas na lei processual penal. Tendo ainda em considera��o a "repercussão social e a relev�ncia jur�dico-criminal dos factos enquadr�veis no tipo legal de crime de inc�ndio", o despacho refere que "devem ser criadas todas as condi��es para garantir uma boa articula��o entre o MP e a Pol�cia Judici�ria, que tem compet�ncia investigatéria reservada nesta matéria". "Assim, mesmo durante as f�rias judiciais, os magistrados e agentes do MP devem praticar ou promover todos os actos de inqu�rito relacionados, nomeadamente, com a deten��o e o interrogatério de suspeitos, bem como a aplica��o de medidas de coac��o, desde que, obviamente, estejam verificados os respectivos pressupostos", l�-se no despacho. Segundo o artigo 274 do C�digo Penal "quem provoca inc�ndio em floresta, mata, arvoredo ou seara, pr�prias ou alheias, � punido com pena de prisão de um a oito anos", podendo em determinadas circunst�ncias (por exemplo, criar perigo para a vida de outrem ou actuar com intenção de obter benef�cio econ�mico) o crime ser punido com pena de prisão de tr�s a 12 anos.
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