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Agroportal

Governo vai facilitar a suspensão dos contratos de trabalho nas empresas mais afetadas pelo Covid-19

por Observador
09-03-2020 | 13:30
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 2 mins
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Em atualização

O Governo vai pedir uma autorização legislativa para facilitar o regime de lay-off (redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho) nas empresas mais afetadas na sua atividade pelo novo coronavírus.

A medida foi apresentada aos parceiros sociais numa reunião extraordinária da concertação social esta segunda-feira. Na prática, segundo explicou aos jornalistas a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, as empresas que tenham visto uma quebra das vendas na ordem dos 40% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior, vão ter um acesso facilitado ao regime de lay-off, já previsto na lei. Não ficou, porém, esclarecido pelo Governo de que forma podem as empresas provar que a queda na sua atividade foi causada pelo Covid-19.

O lay-off prevê que as empresas possam reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho durante um determinado tempo, devido a motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado, bem como a catástrofes, desde que a medida seja essencial para garantir a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

“Vamos desencadear a alteração legislativa necessária para que nesta situação excecional e extraordinária possa haver um regime mais simplificado de lay-off de maneira que não tenhamos aqui um processo de análise que demore muito tempo, e que seja rapidamente implementado”, disse Ana Mendes Godinho, após a reunião de concertação social extraordinária desta segunda-feira. O regime será mensal, com um limite de 6 meses. Durante o período de lay-off, os trabalhadores passam a receber dois terços do salário, até um limite de 1.905 euros. Do valor a receber, 30% será assegurado pelo empregador e 70% pela Segurança Social. As empresas em situação de lay-off ou que tenham de encerrar devido a ordem da autoridade de saúde ficam ainda isentas de pagar contribuições sociais durante o período em causa.

“Após o termo do lay-off ou do encerramento do estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP [Instituto de Emprego e Formação Profissional], com um apoio por trabalhador equivalente” a um salário mínimo nacional, refere o Governo no documento entregue aos parceiros sociais.

 

 

 

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