Uma alteração à lei vem facilitar a junção de prédios rústicos desde que pertençam ao mesmo proprietário e sejam contíguos entre si. Para a resolução de conflitos há um procedimento de conciliação onde os interessados, estando longe, podem recorrer à videoconferência.
Um proprietário que tenha várias parcelas contíguas de terrenos rústicos e cada uma o seu artigo na matriz predial vai poder anexá-las entre si, criando um único registo tanto na matriz – para efeitos fiscais –, como no registo predial – para efeitos de determinação da propriedade. A medida foi aprovada na semana passada pelo Governo, no âmbito de um conjunto de alterações ao regime do cadastro simplificado […]