A CNA considera que Governo e demais Órgãos de Soberania devem agora definir e aplicar, o mais rapidamente possível, um conjunto de medidas e outras opções, para acudir aos graves problemas desencadeados por mais um violento e extenso Incêndio Florestal como o que lavrou – sete dias em contínuo – nos concelhos de Monchique e Silves. E, isto, sem esquecer outros Incêndios como o de Marvão também este bastante destruidor.
Tendo nomeadamente em conta a experiência já transcorrida desde os Incêndios de 2017 e a avaliação que desse processo fazemos, vimos propor e reclamar um conjunto de opções e medidas que consagre maior justiça social e mais eficácia do que aquilo que aconteceu e acontece para os Incêndios do ano passado.
Medidas que também tenham já em conta o recente Decreto-Lei nº 64/2018, de 7 de Agosto, que consagra o “Estatuto da Agricultura Familiar” o qual, por sua vez, vem valorizar a importância estratégica da Agricultura Familiar para o Mundo Rural e o País, e que tenham na devida conta os grandes prejuízos sofridos precisamente por este Sector com os Incêndios nesta Região e a importância de recuperar, rápida e eficazmente, da situação.
Assim:
Agricultura
— A atribuição de AJUDAS públicas no âmbito das candidaturas ditas “simplificadas” e de forma a poderem atingir um máximo de 10 mil Euros por Agricultor lesado.
Simultaneamente, deve ser corrigida a grelha – desadequada em diversos itens – que vigorou com a indicação dos máximos elegíveis, “curtos”, para cálculo dos apoios específicos a cada exploração afectada e, nomeadamente, para a Pecuária.
— A abertura deste tipo de candidaturas “simplificadas” em “formulário” informatizado já definitivo para não causar a confusão provocada nas candidaturas feitas e refeitas “em dois formulários e a dois tempos” pelos Incêndios de Outubro do ano passado.
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— A abertura imediata, desburocratizada e para rápida decisão, das candidaturas acima de 10 mil euros de investimento, no âmbito do PDR 2020, sem a exigência do mínimo dos 30% de índice de prejuízo por exploração a enquadrar nessa candidatura, bem como sem a exigência, posterior à respectiva aprovação, de “garantia bancária” para obter o adiantamento público inicial. Aceitação como “elegíveis” de todas as despesas feitas (e documentadas) logo a partir de dia 10 de Agosto nas explorações agrícolas e tendo em vista a sua funcionalidade, imediata que seja.
— Criação de uma Ajuda generalizada, por “perda de rendimento”, este um tipo de prejuízo que vai atingir as explorações afectadas sobretudo aquelas em que arderam Culturas Permanentes:- Pecuária – Pomares – Vinha.
— Criação de uma Ajuda imediata em “alimentação animal” até final deste ano e com hipótese de continuar para o próximo ano.
— Estes processos devem correr à directa responsabilidade do Ministério da Agricultura e da DRAP Algarve em especial.
Floresta
— A definição de um “Programa Integrado” de apoios expeditos a designar, eventualmente, como “Programa Integrado de Revitalização e Ordenamento das Florestas Algarvias Afectadas”.
Com o objectivo de congregar, articular e sobretudo tornar atractivas e viáveis, de forma desburocratizada, várias medidas e ajudas públicas vocacionadas para a Floresta e para Agricultores e Produtores Florestais nos territórios afectados.
Um Programa Integrado, específico, aliás à semelhança do definido para o “Programa de Revitalização do Pinhal Interior”, da Região Centro, mas mais ambicioso, mais apoiado, mais desburocratizado e com efectivo interesse prático para Agricultores e Produtores Florestais, de entre outros beneficiários.
— A criação de vários e descentralizados “Parques Públicos de Recepção e Comercialização de Madeira ´Salvada´ – Ardida” destes Incêndios por forma a permitir algum rendimento aos Proprietários e Produtores Florestais e por forma a defender o Ambiente e evitar a propagação de doenças e pragas pela Floresta não ardida. E para também contrariar a acção dos especuladores com essa Madeira (e Cortiça) que agem articulados ou não com grandes grupos económicos das Fileiras Florestais.
— A adaptação imediata do PROF Algarve, Plano Regional de Ordenamento Florestal, do Algarve, tendo em vista dar toda a prioridade ao (re)Ordenamento Florestal virado para a alteração daquilo que estava e continua a estar mal plantado no terreno ou seja, para IMPEDIR o plantio, por centenas e até milhares de hectares em contínuo, de espécies arbóreas tão combustíveis como é o Eucalipto.
Habitações
— Devem ser a CCDR Algarve e o Ministério do Planeamento e Infra-Estruturas, a assegurarem todo o processo de planeamento e reconstrução das Habitações ardidas, e seja de primeira ou segunda Habitação.
— Para esse efeito, devem ter, prontos para execução, esses projectos no prazo de dois meses, portanto até 15 de Outubro próximo, para evitar a derrapagem no tempo da reconstrução das Habitações como está a acontecer com as Habitações ardidas durante os
Incêndios do ano passado. De salientar desde já que, até agora, a reconstrução de Habitações na Região Centro não custou dinheiro aos respectivos Proprietários… Paisagem // Qualidade de Vida // Mundo Rural
É um aspecto fundamental a preservação e a melhoria da Paisagem nestas Regiões que agora estão desfiguradas, enegrecidas…
A fixação de Solos por forma a defendê-los da erosão acelerada; a reposição de manchas florestais características; a defesa da qualidade das Águas e seja das de superfície seja das subterrâneas; são aspectos determinantes na preservação e melhoria da Paisagem natural como também o são para a defesa da qualidade de vida das Populações residentes, para o Turismo bem como para Fauna, Flora e Mundo Rural.
É pois indispensável mobilizar sabedorias, vontades e recursos, designadamente públicos, para começar a tratar destes aspectos, de entre outros, de forma realmente integrada e com eficácia o que, em primeiro lugar, ao Governo Português compete fazer.
Orçamento de Estado para 2019
Todas as opções e medidas concretas de intervenção pública requerem Orçamentação específica designadamente no Orçamento de Estado para 2019, pelo que desde já se reclama essa dotação financeira, de forma clara e suficiente.