O Conselho de Ministros aprovou hoje uma nova alteração ao catálogo de variedades agrícolas e hortícolas, transpondo quatro diretivas europeias, que visam “atualizar e harmonizar” as disposições legislativas técnicas.
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à sétima alteração do decreto-lei n.º 42/2017, de 06 de abril, que estabelece o regime do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma em causa transpõe quatro diretivas europeias que visam “atualizar e harmonizar” as disposições legislativas técnicas, relativas a este catálogo, em matéria de produção, controlo, certificação e comercialização de sementes.
Portugal tem mais de mil denominações agrícolas registadas, entre batatas, cereais, forrageiras, oleaginosas e hortícolas, com o tomate, milho e girassol em maior número, segundo o catálogo nacional de 2022, divulgado em maio.
A produção, certificação e comercialização da grande maioria das sementes das espécies agrícolas e hortícolas reguladas implica que estas estejam inscritas nos catálogos de variedades de espécies agrícolas e hortícolas.
Para a inscrição no catálogo nacional, as variedades em causa são submetidas a ensaios oficiais de distinção, homogeneidade e estabilidade, bem como, no caso das espécies agrícolas, a ensaios de valor agronómico e de utilização.
No catálogo português de 2022 contabilizam-se mais de 1.000 denominações, destacando-se, em número, o tomate (215), como o centauro, ‘dancer’, evaristo, júpiter, nelson ou zapateco.
Foi aprovado o decreto-lei que procede à sétima alteração do decreto-lei n.º 42/2017, de 6 de abril, que estabelece o regime do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, e regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais. O diploma transpõe quatro diretivas da União Europeia, que visam atualizar e harmonizar as disposições legislativas técnicas relativas ao catálogo de variedades de espécies agrícolas e hortícolas de plantas, e relativas à produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e hortícolas.