O Governo procedeu hoje à alteração do regime de aplicação de assistência técnica no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 para que as actividades de preparação do próximo período de programação possam ser financiadas na totalidade.
“A presente alteração visa, assim, possibilitar que as actividades relativas à preparação do próximo período de programação, que envolvam necessariamente todo o território português, incluindo as regiões autónomas, possam ser financiadas na totalidade pela medida ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020”, lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.
Assim, nas despesas elegíveis nesta medida passam a ser consideradas as “necessárias à preparação das actividades do próximo período de programação”, em todo o território português, sem prejuízo dos apoios previstos nos programas de desenvolvimento rural dos Açores (PRORURAL+) e da Madeira (PRODERAM).
Além destas, o diploma já previa, por exemplo, remunerações, encargos sociais e com instalações, rendas de instalações, equipamentos informáticos, consultadoria técnica, formação, bem como as despesas decorrentes da promoção e organização de seminários.
O apoio em causa assume a forma de subvenção não reembolsável até 100% das despesas elegíveis.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, entra em vigor na quinta-feira.
O artigo foi publicado originalmente em Diário de Notícias.