|
|
|
|
|
– 18-09-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
função Pública: Sindicato da Agricultura diz que restitui��o de casas não deve aplicar-se a supranumer�riosO Sindicato da Agricultura, Alimenta��o e Florestas (SETAA) defendeu hoje que a restitui��o das casas de função, por cessa��o da actividade do funcion�rio, não se deve aplicar aos funcion�rios colocados em mobilidade especial. O diploma que estabelece o regime jur�dico do patrim�nio imobili�rio público prev� a restitui��o das casas de função, sem lugar a reten��o ou a indemniza��o por benfeitorias quando ocorra, entre outras situa��es, "a altera��o da situa��o profissional determinante da cessa��o, tempor�ria ou definitiva, da actividade do funcion�rio". Esta situa��o abrange os funcion�rios públicos colocados em situa��o de mobilidade especial, disse � agência Lusa fonte do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O Sindicato defende que, "atendendo � especificidade da situa��o jur�dico-funcional destes funcion�rios, não pode considerar-se existir cessa��o da actividade do funcion�rio em situa��o de mobilidade especial e da sua liga��o aos respectivos serviços". Pelo menos, adianta o SETAA, "enquanto o funcion�rio se mantiver em mobilidade especial e ainda não tiver sido recolocado definitivamente noutra situa��o". Em comunicado, a estrutura sindical entende "não ser vi�vel" a aplica��o do decreto-lei, de 07 de Agosto, no que respeita � possibilidade de desocupa��o de casas de função, por cessa��o da actividade do funcion�rio". De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública, o n�mero de casas de função atribu�das actualmente � de cerca de 1.500. As casas de função são atribu�das, maioritariamente, a profiss�es como Guardas Florestais, Militares, Magistrados e Pol�cias. As casas de função devem ser igualmente restitu�das quando ocorra a aposenta��o do funcion�rio, a exonera��o ou demissão, o falecimento do funcion�rio e a transfer�ncia do funcion�rio para outra localidade, segundo o decreto-lei que estabelece o regime jur�dico do patrim�nio imobili�rio público, que entrou em vigor em Agosto.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post