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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Financiamento da UE para a investiga��o e Inovação � altera��es imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PME

por Agroportal
25-01-2011 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 7 mins
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 –  25-01-2011

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IP/11/57

Financiamento da UE para a investiga��o e Inovação � altera��es imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PME

A Comissão Europeia adoptou ontem medidas para tornar a participa��o no actual S�timo Programa-Quadro de Investiga��o da UE mais atractiva e mais acess�vel para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplifica��o apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos.

A Comiss�ria respons�vel pela Investiga��o, Inovação e Ci�ncia, M�ire Geoghegan-Quinn, declarou: �As actuais medidas permitiráo aos muitos milhares de pessoas de nível. excelente que financiamos poupar tempo e esfor�os na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de Inovação e investiga��o de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas din�micas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto � apenas o in�cio: a Comissão j� prop�s grandes mudan�as nas regras financeiras gerais aplic�veis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplifica��o mais radicais para o programa que se suceder� ao 7.� PQ.�

Tr�s medidas concretas
A Comissão adoptou tr�s medidas concretas com efeito imediato sobre a gestáo das subven��es da UE destinadas � investiga��o no ambito do actual programa de investiga��o da UE (7.� PQ). Cada uma destas medidas responde a preocupa��es repetidamente expressas pelos participantes e potenciais candidatos ao 7.� PQ:

Permitir uma maior flexibilidade na forma como os custos de pessoal são calculados a fim de que os benefici�rios de subven��es da UE no dom�nio da investiga��o possam aplicar os seus m�todos contabil�sticos habituais ao solicitar o reembolso de custos m�dios de pessoal. Deixar� de ser necess�rio criar sistemas de contabilidade completos paralelos apenas para este fim;
Os propriet�rios de PME cujos sal�rios não estejam formalmente registados nas suas contas podem agora ser reembolsados, através de pagamentos a uma taxa fixa, pela sua contribui��o em projectos de investiga��o.
Um novo grupo de direc��o composto por altos funcion�rios de todos os serviços da Comissão e ag�ncias envolvidas eliminar�o as inconsist�ncias na aplica��o das regras relativas ao financiamento da investiga��o.
Passos seguintes
A Comissão considera a simplifica��o um dos princ�pios b�sicos na concep��o do próximo programa de investiga��o e Inovação da UE e continuar� a insistir no sentido da introdu��o de melhorias substantivas. At� ao final do presente ano, a Comissão apresentar� as suas propostas legislativas para o próximo programa de investiga��o e Inovação da UE, na sequ�ncia de uma consulta pública que será lan�ada no in�cio da Primavera.

Contexto
O actual programa de investiga��o da UE, o 7.� PQ, atraiu mais de 40 000 propostas da comunidade de investiga��o desde 2007, tendo até � data sido financiados perto de 8 000 projectos. Quase todas as universidades europeias t�m participado e cerca de 15% dos participantes são PME.

J� foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como ap�s o in�cio do lan�amento do 7.� PQ.

Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunica��o em que apresenta outras op��es de simplifica��o aplic�veis ao quadro jur�dico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunica��o desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no dom�nio da investiga��o e Inovação. Neste contexto, � igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa � revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplifica��o ainda a aplicar ao 7.� PQ, como por exemplo a aboli��o das contas banc�rias remuneradas, e prop�e medidas que estabelecer�o as bases para uma simplifica��o mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas.

As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estáo Também em conson�ncia com as recomenda��es do Grupo de Peritos que procede � avalia��o intercalar do 7.� PQ (IP/10/1525)

Fonte:  CE


Apontadores relacionados:

S�tios

  • Liga��o para o texto integral da comunica��o da Comissão relativa � simplifica��o, de Abril de 2010:
    http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents

  • Relatério da avalia��o intercalar do Grupo de Peritos


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