A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informam que deixa de vigorar a recomendação de não consumo de broa de milho nas áreas antes consideradas de risco, nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro.
O fim desta recomendação deve-se à inexistência de novos casos suspeitos associados a esta toxinfeção, em resultado da intervenção das autoridades competentes, e da ausência de circulação, à data, de produtos potencialmente contaminados no mercado.
Foram registados, no total, 209 casos de toxinfeção1 alimentar associados ao consumo de broa de milho, dos quais apenas dois foram registados após a data do primeiro comunicado, efetuado a 10 de agosto. A evolução positiva deveu-se à estratégia adotada pelas autoridades competentes e à adesão às medidas estabelecidas pelos operadores económicos e pelos consumidores.
A investigação laboratorial foi direcionada tendo em conta a sintomatologia clínica apresentada pelos casos de toxinfeção alimentar (sobretudo do foro neurológico), o curto período de incubação, a duração dos sintomas, a bibliografia consultada e o contributo de peritos. Tanto nas amostras de farinhas como na broa e nos produtos biológicos (sangue e outros fluidos orgânicos das pessoas com sintomas) verificou-se a presença de atropina e escopolamina em níveis muito elevados, resultado compatível com o quadro clínico apresentado pelos casos.
Os dados recolhidos demonstram haver fortes indícios de contaminação das farinhas com sementes de plantas do género Datura, infestante que pode estar presente nos campos de milho. A contaminação por sementes desta infestante pode ocorrer durante a colheita do milho.
Na sequência desta evidência, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) vai elaborar uma recomendação técnica, a difundir pelos produtores de milho, para um melhor controlo desta infestante nos campos e após colheita.
A investigação epidemiológica tem sido conduzida pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, DGS, ASAE, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
A avaliação de risco não justifica a manutenção da recomendação de não consumo de broa nas áreas geográficas acima identificadas. No entanto, caso surjam novos casos, será emitida, se oportuno, nova informação sobre esta ocorrência.
1 Considera-se um surto de toxinfeção alimentar uma doença infeciosa ou tóxica que afeta dois ou mais indivíduos, causada, ou que se suspeita ter sido causada, pelo consumo de género(s) alimentício(s) ou água contaminados por microrganismos, suas toxinas ou metabolitos.