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– 08-05-2008 |
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Explora��es t�m acesso a aconselhamento em várias áreas, com diagn�stico e plano de ac��oOs agricultores v�o ter acesso a aconselhamento em várias áreas, um servi�o prestado por entidades reconhecidas que inclui um diagn�stico da explora��o agr�cola e um plano de ac��o para cumprir as regras do sector. A portaria hoje publicada em Di�rio da República entra em vigor na sexta-feira e refere que o recurso ao aconselhamento agr�cola � volunt�rio e concretiza-se através de um contrato entre a entidade prestadora do servi�o, reconhecida pela Direc��o-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e o destinatério, ou seja, o agricultor. O chamado Sistema de Aconselhamento Agr�cola (SAA) contempla áreas como ambiente, Saúde pública, Saúde e bem-estar animal, boas condi��es agr�colas e ambientais e segurança no trabalho. O servi�o de aconselhamento integra um diagn�stico da explora��o agr�cola, com a sua descri��o e os incumprimentos detectados das regras em vigor, e um plano de ac��o com recomenda��es para corrigir as situa��es onde existam inconformidades, um processo que deve estar conclu�do no prazo máximo de um ano. Por outro lado, "no prazo máximo de um ano ap�s a conclusão do servi�o de aconselhamento agr�cola, a entidade prestadora deve proceder a um controlo de qualidade" para avaliar as medidas implementadas no seguimento das recomenda��es do plano de ac��o. A análise do funcionamento da explora��o e as opini�es da entidade devem ser pagas pelo agricultor j� que a portaria aponta que o servi�o de aconselhamento s� está conclu�do ap�s "a emissão de factura". O sistema � composto pela autoridade nacional de gestáo do SAA, a comissão de acompanhamento do SAA e as entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agr�cola. A autoridade nacional de gestáo do SAA � a Direc��o Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e entre as suas compet�ncias está o reconhecimento das entidades prestadores do servi�o de aconselhamento que podem ser associa��es de ambito nacional, regional ou distrital com uma representatividade m�nima de tr�s mil associados, cooperativas agr�colas, uni�es e federa��es. Aquela autoridade Também deve manter um registo dos processos de reconhecimento das entidades prestadoras do servi�o, verificar o cumprimento das obriga��es a que estas estáo sujeitas, compilar, tratar e disponibilizar "em tempo �til" toda a informação "relevante" para o SAA, conforme refere a portaria. O documento explica que este sistema de aconselhamento tem como objectivo contribuir para "uma maior consciencializa��o dos agricultores para as rela��es que existem entre os fluxos de matérias e os processos agr�colas, por um lado, e as normas e requisitos relativos ao princ�pio da condicionalidade, por outro". Esta decisão do governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, vem no seguimento da obrigatoriedade estipulada pela União Europeia de que cada Estado membro implemente um sistema de aconselhamento � explora��es agr�colas.
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