A alteração da Taxa de IVA aplicado aos lagares de Azeite aplicável à “maquia” (serviço de transformação de azeitona em azeite, com material fornecido pelo cliente) publicada no Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de Março, transpôs parcialmente o Artigo 1.º da Directiva (UE) 2022/542 . O efeito prático desta mudança é que o serviço de transformação (a “maquia”), que anteriormente beneficiava da taxa reduzida de IVA (actualmente 6% no território do continente) quando o produto final (azeite) era também tributado a essa taxa, passou a estar sujeito à taxa normal de IVA (actualmente 23% no território do continente).
A este propósito, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) já solicitou revogação da nova situação ou a criação de um novo enquadramento legal que permita que o serviço de maquia volte a ser tributado à taxa reduzida de 6%.
Neste âmbito, a CAP irá promover uma sessão sobre Fiscalidade, Legalidade e Condições de Trabalho na Fileira Oleícola , onde contaremos com a presença da OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados e da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Aproveitando o evento, a CAP fará também uma apresentação sobre a Condicionalidade Social no âmbito da fileira Oleícola.
A inscrição é gratuita, mas obrigatória: aqui