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– 04-10-2010 |
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Europa aprova 500 milhões de EUR de ajuda alimentar aos necessitados para 2011Os planos de ajuda alimentar apresentados pelos Estados-Membros no ambito do regime de ajuda aos necessitados em 2011 foram votados no comit� de gestáo da OCM �nica. No próximo ano, 20 Estados-Membros recorrer�o ao regime (a República Checa participar� pela primeira vez). Criado inicialmente para fornecer excedentes de produtos agr�colas (�exist�ncias de interven��o�) �s pessoas necessitadas, o regime foi alterado em meados da d�cada de 1990 para permitir complementar as exist�ncias de interven��o com aquisi��es efectuadas no mercado em determinadas circunst�ncias. Este ano, no entanto, as exist�ncias de interven��o dispon�veis (cereais, leite em p�, quantidades limitadas de manteiga) cobrem a maior parte das necessidades do plano para 2011, sendo necess�rio recorrer apenas de modo restrito a aquisi��es no mercado. O or�amento atribuído, de 500 milhões de euros, � igual aos dos planos de 2009 e 2010. O regime relativo a 2011 não tem rela��o com a proposta, recentemente adaptada, de ajustar o regime no futuro [cf. IP/10/1141]. O plano de 2011 vai, pois, ser adoptado em breve pela Comissão. Dacian Ciolos, Comissário respons�vel pela pasta da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, declarou a respeito do programa: �O regime de ajuda aos necessitados � mais um sinal de que a pol�tica agr�cola comum não se destina apenas aos agricultores, mas a todos os cidad�os da UE. Calcula-se que, no ano passado, 13 milhões de pessoas beneficiaram dos diversos programas nacionais.� Antecedentes A distribui��o gratuita de g�neros aliment�cios �s pessoas mais necessitadas da Comunidade foi iniciada, como medida de emerg�ncia, durante o rigoroso Inverno de 1986/87, com a oferta de produtos agr�colas excedent�rios a associa��es caritativas dos Estados-Membros, para distribui��o aos que deles carecessem. A medida adquiriu em seguida car�cter permanente, com base na utiliza��o das exist�ncias de interven��o. O regime tem permitido aos Estados-Membros disponibilizarem exist�ncias públicas de g�neros aliment�cios excedent�rios para utiliza��o como ajuda alimentar. Contudo, a reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC), iniciada no princ�pio dos anos 90 com o objectivo de reduzir drasticamente as exist�ncias de interven��o comunitárias, foi um dos factores que contribu�ram para que se autorizasse o recurso a aquisi��es no mercado em certas circunst�ncias. Este ano, por�m, as exist�ncias de interven��o são suficientes para cobrir grande parte do plano, havendo que recorrer relativamente pouco � op��o de adquirir produtos no mercado. Ainda assim, a redu��o cont�nua conseguida nas exist�ncias de interven��o conduziu a propostas de reforma do programa de ajuda, para o adaptar � evolu��o da PAC e melhorar a sua efici�ncia em rela��o �s pessoas mais necessitadas. A participa��o dos Estados-Membros no programa � volunt�ria e, a cada ano, a Comissão adopta um novo plano. A ajuda destina-se normalmente a um vasto leque de pessoas em situa��o de pobreza, entre as quais fam�lias em dificuldades, idosos com poucos meios, pessoas sem abrigo, pessoas com defici�ncia, crian�as em risco, trabalhadores pobres, trabalhadores migrantes e requerentes de asilo, mediante a colabora��o dos Estados-Membros com associa��es caritativas e/ou serviços sociais locais. Os Estados-Membros que pretendem participar no programa notificam a Comissão no in�cio de cada ano e comunicam-lhe as suas necessidades de produtos espec�ficos. Devem Também enviar-lhe um relatério sobre a execução do programa. Embora o nível. de vida m�dio na UE seja um dos mais elevados do mundo, algumas pessoas não t�m a possibilidade de se alimentar adequadamente. Segundo as estimativas mais recentes, em média, 17% dos habitantes da União Europeia vivem � beira ou abaixo do limiar de pobreza, enfrentando, pois, uma situa��o de pobreza alimentar que não lhes permite, por exemplo, tomar uma refei��o equilibrada de dois em dois dias. Anexo 1: Quantidade de cada tipo de produto a retirar das exist�ncias de interven��o da Comunidade para distribui��o nos Estados-Membros no ambito do plano para 2011 (em toneladas)
Anexo 2: Recursos postos � disposi��o dos Estados-Membros no ambito do plano para 2011 (em EUR)
Fonte: CE
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