Domínios online que utilizam ilegalmente uma indicação geográfica devem ser encerrados
Indicações geográficas nos alimentos transformados devem ser protegidas
Comissão Europeia será responsável por um registo mais rápido das indicações geográficas
Mais direitos e recursos para os agrupamentos de produtores reconhecidos
O Parlamento Europeu adotou a sua posição para as conversações com os Estados-membros sobre as novas regras relativas às indicações geográficas da UE para os produtos agrícolas.
Os eurodeputados querem melhorar a proteção online das indicações geográficas (IG) — direitos de propriedade intelectual que identificam produtos com qualidades, características ou reputação devido a fatores naturais e humanos associados ao seu local de origem. Os domínios que utilizam um nome de uma IG sem estarem devidamente autorizados devem ser automaticamente encerrados ou atribuídos a um agrupamento de produtores que utilize legalmente a IG. Para o efeito, o Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) deve estabelecer um sistema de alerta para o registo de nomes de domínio.
A melhor proteção das IG nos géneros alimentícios transformados é outra das reivindicações do Parlamento. Em particular, os produtos transformados que contenham um ingrediente de IG não devem ser nomeados sem autorização expressa dos produtores da indicação.
O registo das IG deve ser mais rápido e deve continuar a ser feito pela Comissão, que terá cinco meses para um novo registo, defendem ainda os eurodeputados. No entanto, as autoridades nacionais devem gerir a maioria dos pedidos de alteração dos registos de IG existentes, sem que a Comissão tenha de os verificar novamente.
De acordo com os eurodeputados, a Comissão tem competências agrícolas únicas e, por conseguinte, deve continuar a administrar o sistema de IG, em vez do EUIPO.
Por último, os eurodeputados afirmam que os agrupamentos de produtores reconhecidos devem obter mais direitos e recursos. Devem ser responsáveis pelo estabelecimento de condições mínimas para a utilização de uma denominação IG e pela supervisão da utilização leal das IG. Os agrupamentos de produtores reconhecidos devem também poder receber contribuições financeiras obrigatórias de todos os produtores de IG. O texto foi aprovado com 603 votos a favor, 18 contra e 8 abstenções
Conferência de imprensa do presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Norbert Lins (PPE, Alemanha), e do relator Paolo De Castro (S&D, Itália), esta quinta-feira, às 13h30.
O eurodeputado Álvaro Amaro (PPE, Portugal) foi relator-sombra neste relatório.
Citação
O relator Paolo De Castro (S&D, Itália) afirmou: «O texto de hoje representa raras boas notícias para os nossos agricultores, apoiando um sistema agroalimentar mais competitivo, sustentável e integrado, em benefício das nossas zonas rurais. A posição do Parlamento pretende ser uma evolução do sistema de indicações geográficas, que ascende a cerca de 80 mil milhões de euros para a UE e é reconhecido a nível mundial como representando a excelência do setor agroalimentar da UE. As indicações geográficas representam não só o nosso património económico e social, mas também um instrumento crucial capaz de criar valor económico sem a necessidade de investir quaisquer fundos públicos. Graças ao forte mandato hoje votado, temos a grande oportunidade de chegar a um acordo ambicioso com o Conselho sobre um sistema de IG mais forte, que possa verdadeiramente satisfazer as necessidades dos nossos produtores.»
Próximas etapas
O Parlamento está agora pronto para iniciar conversações com os governos da UE sobre a forma final da lei, logo que o Conselho também tenha adotado a sua posição.
Contexto
As indicações geográficas têm sido protegidas pela UE desde a década de 1970. Atualmente, o registo de IG da UE contém quase 3500 entradas, o que representa um valor de vendas de 74,8 mil milhões de euros. O valor de venda de um produto com um nome protegido é muitas vezes o dobro do valor de produtos semelhantes sem uma certificação.
Portugal tem 226 produtos registados na base de dados europeia, entre os quais as alheiras de Mirandela e de Vinhais, os azeites do Alentejo Interior e de Trás-os-Montes, queijo do Pico, a poncha da Madeira e ovos moles de Aveiro.
Ao aprovar esta resolução, o Parlamento Europeu está a responder às expectativas dos cidadãos no sentido de reduzir a normalização dos produtos e reconhecer as particularidades culturais e produtivas locais e regionais, tal como expressa nas propostas 12.3 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.
Artigo publicado originalmente em Parlamento Europeu.