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– 07-06-2011 |
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Espanha: Teve in�cio a canaliza��o urgente dos pedidos de retirada do mercado de frutas e hort�colasCome�aram ontem a ser postos em pr�tica os mecanismos e procedimentos administrativos, actualmente em vigor no ambito da PAC, para canalizar de forma urgente todos os pedidos de retirada do mercado de frutas e produtos hort�colas destinados a instituições de caridade, a biodegrada��o ou alimenta��o animal com as m�ximas garantias documentais e de controlo. Estas medidas iráo atingir todos os produtores, ou seja, tanto os produtores que são membros de organizações de produtores como produtores individuais, porque todos eles são afectados pela crise actual. A decisão de activar de forma imediata as medidas de gestáo de crises no sector das frutas e produtos hort�colas, de modo que todos os agricultores que precisam delas possam beneficiar, foi acordada numa reuni�o entre a Vice-Ministro do Meio Ambiente e Assuntos Rurais e Marinhos, Maria Felicidad Montero, e representantes de organizações de agricultores, cooperativas agropecu�rias, exportadores e regi�es aut�nomas. � urgente dirigir todos os pedidos de retirada do mercado das frutas e produtos hort�colas destinados a instituições de caridade, a biodegrada��o, alimenta��o animal, a colheita em verde e não colheita para que sejam eleg�veis �s medidas de ajuda regular estabelecida na regulamentação em vigor, bem como medidas extraordin�rias que possam vir a ser criadas pela União Europeia. Nesse sentido, por parte do Governo estáo a fazer-se todas as dilig�ncias necess�rias com a Comissão Europeia. Da mesma forma, para os produtos retirados do mercado desde o in�cio da crise, para os quais não foi poss�vel aplicar os procedimentos citados, as organizações e comunidades aut�nomas foram informadas da necessidade de documentar de forma t�o completa quanto poss�vel as referidas opera��es, mediante declarações das pessoas afectadas que descrevam com detalhe a opera��o realizada, a quantidade e a qualidade do produto afectado, a identifica��o da parcela, acompanhado de todos os documentos comprovativos poss�veis, sobre a opera��o realizada, tais como recibos, facturas, documentos de transporte, tickets de pesagem, relatérios t�cnicos, etc. Da mesma forma, incentiva-se e d�-se prioridade � retirada dos produtos destinados �s instituições de caridade. As comunidades aut�nomas e as organizações do sector trabalham com o MARM para dar a mais ampla divulga��o dessas medidas. Fonte: MARM
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